| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.630 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM SE RAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,Es- tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguin te lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera! Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder aumento de vencimen tos para o pessoal em geral, efetivos, em comissão, contratados, celes" tistas, aposentados, pensionistas e pessoal do Ensino Municipal no Índi ce de 10% (dez por cento) a partir de 01 de abril de 1.990, Art. 2º - Às despesas decorrentes da presente lei correrá por! conta do orçamento vigente nas suas respectivas unidades. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-! trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ? MG, aos 19 de abril de 1,990, efeito Municipal DERLY RODRAGUES Oficial ministrativo