| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | TOMA MEDIDAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 945 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38830 - ESTADO DE MINAS GERAIS TOMA MEDIDAS QUE ESPECIFICA, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Es- pera Feliz, Estado de Minas Gerais, proibido de ccntratar pessoas apo sentadas, para exercerem cargos na Prefeitura Municipal de Espera Fe- liz, Estado de Minas Geraiss. + . L 4 s Art. 2º - Revocadas as disposições em contrário, esta lei! a , entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 17 de maio de 1,990, ITO MUNICIPAL DERLY“RODRIQUES OFICIAL ADEINISTRATIVO