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norma nº 25/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1990
Date 1990-05-17
Ementa AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS QUE ESPECIFICA.
native_id946

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Hm
El
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
A Câmara Municipal de Versadorss
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal
leis
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a suplementar no valor total de Cr$4700,000,00 (setecentos mil cruzei-!
ros), es seguintes dotações do orçamento vigente:
Arte 1º = 03 = Serviço de Administração
22,10 = Administração Geral
3,1.3.2 - Dutros Serviços e Encargos... ..200,000,009
49,20 - Previdência Social e Segurados
3.1.1.3.01 - Ipsemg cecccerersor creo 0 0004250, 000,00
05 - Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos
53,40 - Estradas Vicinais
3.1.3.2 - Dutros Serviços ep Encargos ,.«« 150.000,00
06 - Serviço de Educação e Cultura .
18,80 - Ensino Regular
3.1.3.2 - Dutros Serviços e Encargos ,.e««190,000,00
es
'
Art. 2º - Para fazer face a suplementação das verbas espoci
+
cadas no art. 1º desta lei, fica desde já autorizado o Chefe do Pocer Exe
cutivo Municipal autorizado a anular por Decreto as dotações disponíveis!
nos termos da Lei 4,320/64,
+ Pad fis .
Arte 3º - Revogadas as disposiçoes em contrario, esta lci en=
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPrnA FELIZ, MG, aos 1?
de maio de 1,990,
Oficial Adninistrativo

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