| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 947 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 26/90, DE 17 DE MAIO DE 1.990 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei. Art. |? - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a adquirir da Firma JAB Imobi liadora Santa Cecilia Ltda, CGC-MF nº 17 013 640/0001-39, uma área de terreno com 11.057,30 m2, composta de 686 lotes, de numeros I8, I9, e 27 a 84, das Quadras B, C, D, E, F do Loteamento Santa Cecília, pelo preço de Cr$!.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), nas seguintes- condições: Cr$500,000,00 em 18/05/90, Cr$500.000,00 em 18/06/90 e mais €r$200.000,00 em 17/07/90. Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$1.200.000,00 (um milha e duzentos mil cruzeiros) nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, para cumprimento do estabelecido no artigo |2 desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL SPERA FELIZ, MG. aos 17 de maio de 1.990 OSMAR GOMES DA SILVA Prefeito Municipal f Oficigl Admipíistrativo