| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.630 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSCAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se-! guinte leis. Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gereis, autorizado a conceder aumento de venci mentos para o pessoal em goral, efetivos, em comissão, contratados, co- letistas, aposentados, pensionistas e pessoal do ensino municipal no à 19 dice de 10% (dez por cento) a partir de 01 de maio de 1,990, . . Art, 2º - As despesas decorrentes da presente lei correra ! por conta dc orçamento vigente nas suas respectivas unidades, podendo ! ainda, ser suplomentada as insuficientes, nos termos da Lei Federal Nº 4,320/54. : : Lad L 4 “ Arte 3º - Revogadas as disposiçoss em contrario, esta lsi ! entrará em vigor na data de sue publicação, PREFCITURA MUNICIPAL DE ESPLRA FELIZ, MG, aos 17 da maio de 1,990, OMES DA SILVA Prefeito Municipal DERLY fOGRIGUCS Oficial Administrativo