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norma nº 100/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1966
Date 1966-10-27
Ementa CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES DESPORTIVAS.
native_id95

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 100 de 26 de Outubro de 1966. 
 
 
(Concede Subvenção à Entidades Desportivas). 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a conceder uma 
subvenção de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil Cruzeiros) anuais, às 
entidades Desportivas “Santa Luzia F.C.” e “Estrela F.C.” de Cr$ 
100.000,00 (Cem mil Cruzeiros) cada;
Art. 2º - A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, fará parte constante do 
Orçamento Municipal para 1967 e os anos subsequentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de Outubro de 1966.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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