| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1966 |
| Date | 1966-10-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES DESPORTIVAS. |
| native_id | 95 |
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Lei nº 100 de 26 de Outubro de 1966. (Concede Subvenção à Entidades Desportivas). A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a conceder uma subvenção de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil Cruzeiros) anuais, às entidades Desportivas “Santa Luzia F.C.” e “Estrela F.C.” de Cr$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros) cada; Art. 2º - A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, fará parte constante do Orçamento Municipal para 1967 e os anos subsequentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de Outubro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário