| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1990 |
| Date | 1990-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DI TERRENO QUE ESPECIFICA, A Câmara Municipal de Vereadores do Espera Feliz,! Estadc de Minas Gercis, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a see ! guinte leis Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espe- ra Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a desaprcpriar amigavelmen- . y te uma area de terreno rural pera passagem da estrada de acesso ao Corro go Taboão e Município de Divino, de propriedade do Sr. Reinaldo Luiz def! Freitas, CPF. 5335 077 636 - 87, denominada córrego Teboão, pagando a im= portância de Cr$70,000,00 (setenta mil cruzeiros), conta do Serviços - ções. . trara em de junho Art, 2º = A despesa decorrente da presente lei correrá por ! orçamento vigente na Unidade 05 - Serviços de Obras, Viação e ! Urbanos - 5340 « Estradas Vicinais = 4,1,1.D - Obres e Instala- . Pad Lua , Arte 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei en vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG. aos 08 1 de 1,990, HiAR GOMIS DA SILVA DLRL Oficial YOministrativo