| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1990 |
| Date | 1990-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ETEL, COM INTERVINIÊNCIA DA TELEMIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38830 - ESTADO DE MINAS GERAIS nm um AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COR A ETEL, COM INTERVINIÊNCIA DA TELE MIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÍ 1 OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se- guinte leis Art, 1º = Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a ETEL - Eletricidade e ! Telecomunicações Ltda, com a interviniência da TELEMIG, para de 320 * (trezentos e vinte ) terminais telefônicos em DDI, neste Município. ' 4 « Art, 2º = D Chefe do Executivo podera também realizar as * obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias, para adequar o ! Ed : 4 : prédio da Central Telefônica existente em Espera Feliz, ao novo proje- to. Art, 5º - fica autorizado a adquirir um terreno, se neces- sário for, destinado a Estação Rédio e nele edificar um prédio dotado! de energia CA, conforme localização e especificações técnicas da TELE- MIG, os queis serão doados ou cedidos em comodato aquela Concessioná-! ria, Poderá aínda, abrir estrada de acesso ao terreno q assegurar-lhe! a respectiva conservação e servidão de passagem, devitamente constitui da, Arte 42 - D Chefe do Executivo fica também autorizado a doar todo o acervo dessa empreitada à TELEMIG, assegurando também a es ta, isenção de todos os tríbutos municipais, contribuições de melhoria e taxas, presentes e futuras, enquanto operar os serviços de telefonia no Município, Art. 5º - Para atender despesas com apresente Loci, fica *! autorizado a utilizar Crédito Especial no montante suficiente para as! despesas decorrentes da expansão do serviço ora proposto, que correrá! pela UNIDADE 05 - Comunicação » 22 = Telecomunicações - 134 » Telefo-! nia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Decorrido um ano contado da date de doação ou ces são, sem Que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens revertão ao Patrimônio Municipal. Art. 7º - Esta Leí entrará em vigor na data ds sua publice- ção, revogadas es disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG. aos 08 de junho de 1,990 GOMES DA SILVA efeito Municipal DERLY RODRIGUES Oficial Admininistrativo