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norma nº 30/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1990
Date 1990-06-08
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ETEL, COM INTERVINIÊNCIA DA TELEMIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 38830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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um
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COR A ETEL, COM INTERVINIÊNCIA DA TELE
MIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÍ 1
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se-
guinte leis
Art, 1º = Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de prestação de serviços com a ETEL - Eletricidade e !
Telecomunicações Ltda, com a interviniência da TELEMIG, para de 320 *
(trezentos e vinte ) terminais telefônicos em DDI, neste Município.
' 4 «
Art, 2º = D Chefe do Executivo podera também realizar as *
obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias, para adequar o !
Ed : 4 :
prédio da Central Telefônica existente em Espera Feliz, ao novo proje-
to.
Art, 5º - fica autorizado a adquirir um terreno, se neces-
sário for, destinado a Estação Rédio e nele edificar um prédio dotado!
de energia CA, conforme localização e especificações técnicas da TELE-
MIG, os queis serão doados ou cedidos em comodato aquela Concessioná-!
ria, Poderá aínda, abrir estrada de acesso ao terreno q assegurar-lhe!
a respectiva conservação e servidão de passagem, devitamente constitui
da,
Arte 42 - D Chefe do Executivo fica também autorizado a
doar todo o acervo dessa empreitada à TELEMIG, assegurando também a es
ta, isenção de todos os tríbutos municipais, contribuições de melhoria
e taxas, presentes e futuras, enquanto operar os serviços de telefonia
no Município,
Art. 5º - Para atender despesas com apresente Loci, fica *!
autorizado a utilizar Crédito Especial no montante suficiente para as!
despesas decorrentes da expansão do serviço ora proposto, que correrá!
pela UNIDADE 05 - Comunicação » 22 = Telecomunicações - 134 » Telefo-!
nia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Decorrido um ano contado da date de doação ou ces
são, sem Que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os
imóveis e bens revertão ao Patrimônio Municipal.
Art. 7º - Esta Leí entrará em vigor na data ds sua publice-
ção, revogadas es disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG. aos 08 de
junho de 1,990
GOMES DA SILVA
efeito Municipal
DERLY RODRIGUES
Oficial Admininistrativo

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