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norma nº 101/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1966
Date 1966-10-26
Ementa CONCEDE GRATIFICAÇÃO.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 101 de 26 de Outubro de 1966. 
 
 
 
(Concede Gratificação ao Amanuense da Câmara) . 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º - A gratificação ao Amanuense da Câmara Municipal de Espera Feliz 
passará a ser fixada em Cr$ 600.00,00 (Seiscentos mil Cruzeiros) anuais;
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de Outubro de 1966.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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