| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1966 |
| Date | 1966-10-26 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO. |
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Lei nº 101 de 26 de Outubro de 1966. (Concede Gratificação ao Amanuense da Câmara) . A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A gratificação ao Amanuense da Câmara Municipal de Espera Feliz passará a ser fixada em Cr$ 600.00,00 (Seiscentos mil Cruzeiros) anuais; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de Outubro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário