| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1990 |
| Date | 1990-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO (SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - ATÉ 20 (VINTE) OPERÁRIOS E SERVENTES E ATÉ 04 (QUATRO) PEDREIROS; SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATÉ 08 (OITO) PROFESSORAS E ATÉ 05 (CINCO) SERVENTE ESCOLAR) |
| native_id | 973 |
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Estado de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36630 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETER- MINADO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a se- guinte lei. Art, IS — Art, 2º - Art. 3º — Art. 4º - de novembro de 1.990 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CONTRA TAR PESSOAL, por tempo determinado, para atender as necessida des temporárias de excepcional interesse público, de acordo - com o artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, descriminados nos inci sos seguintes: | - 05 - Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Até 20 (vinte) operários e serventes - Até 04 (quatro) Pedreiros Il - 06 - Serviço de Educação e Cultura - Até 08 (oito) professoras - Até 05 (cinco) Servente Escolar A contratação do pessoal constante do Art. I£ será efetivada- por contrato, por prazo de até I2 (doze) meses. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dota- ções próprias constante do orçamento vigente. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-- . Pad Lis das as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG. aos 08 GOMES DA SILVA AF Feito Municipal DERLY RODRIGUES Oficial Administrativo