| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1991 |
| Date | 1991-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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Estado de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 64/91, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.90] AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz , Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se- guinte lei. Art. | - Art. 2º - Art. 3º - fevereiro Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Es- tado de Minas Gerais, autorizado a conceder aumento de venci-= mentos para o pessoal em geral, efetivos, em comissão, contra- tados, aposentados, pensionistas e pessoal do ensino municipal no indice de 29% (vinte e nove por cento) a partir de OI de fe vereiro de 1.991, sobre os salários de janeiro de 1.991. As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades orçamentária. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG. aos 21 de de 1.991 AR GOMES DA SILVA refeito Municipal DERLY RODRIGUES Oficial Administrativo