| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. (GABINETE DO PREFEITO - 01 (UM) AUXILIAR; SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 01 (UM) MÉDICO; SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATÉ 17 (DEZESSETE) PROFESSORAS E ATÉ 08 (OITO) SERVENTES ESCOLARES) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 68/91, DE 21 DE MARÇO DE 1.991 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETER MINADO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CONTRATAR PESSOAL, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de interesse público, de acordo com o artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, inciso IX da Constituição Fede- ral, descriminados nos seguintes setores: Ol - GABINETE DO PREFEITO 01 (um) Auxiliar 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 (um) Médico 07 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Até 17 (dezessete) Professoras Até 08 (oito) Serventes Escolares Art. 2º - A contratação do pessoal constante do art. 1º sera efetivada por contrato, pelo prazo máximo de 12 (doz) meses. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correra por conta! do orçamento vigente, nas suas respectivas dotações. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 2l de março de 1.991 R GOMES DA SILVA refeito Municipal peRiÉ reurs Oficial Administrativo