| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 70/91, DE 21 DE MARÇO DE 1.991 AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder aumento de venci- mentos para o pessoal em geral, efetivos, em comissão, contratados, apo sentados, pensionistas e pessoal do Ensino Municipal no indice de 7% — (sete por cento) a partir de Ol de março de 1.991, sobre os salários de fevereiro de 1.991, Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades orçamentarias Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 21 de março de 1.991 eee R GOMES DA SILVA fefeito Municipal pen A Prous Oficial ministrativo