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← Espera Feliz (MG)

norma nº 70/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1991
Date 1991-03-21
Ementa AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id989

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 70/91, DE 21 DE MARÇO DE 1.991
AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL
EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder aumento de venci-
mentos para o pessoal em geral, efetivos, em comissão, contratados, apo
sentados, pensionistas e pessoal do Ensino Municipal no indice de 7% —
(sete por cento) a partir de Ol de março de 1.991, sobre os salários de
fevereiro de 1.991,
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrá por
conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades orçamentarias
Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
21 de março de 1.991 eee
R GOMES DA SILVA
fefeito Municipal
pen A Prous
Oficial ministrativo

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