| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1991 |
| Date | 1991-05-05 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 993 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.890 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 74/91, DE O9 DE MAIO DE 1,991 INSTITUI O FUNDO DE SAÚDE E DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Cêmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz Estado da Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, senciono a seguia to Leis CRPÁTULO 1 Seção 1 - DOS QAJETIVOS Art. 19º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE que tem por objetivo criar condições financeiras « de gerância dos recursos destinados ao desenvolvimonto das eções do saúde executadas ou coordenadas pela Dire- toris Municipal da Saúde, que compreendem: 1 - G atendimento" a saúde universalizada, integral, regioneiiza=- da e hierarquizado; 11 - À vigilancia Sanitária; 1II - A vigilância epicemiológica e ações de saúde de interesse in dividual e coletivo correspondente? IV = O controlo e a fiscalização das agrussões ao meio ambionte,, nele compresndído o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizas ções competentes das esferas federal e estadual; V - O estímulo ao exercício físico orientado como forma de preve nir doenças, controlar e recuperar a saúde, PIT 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Seção I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art, 29 - U Fundo Municipal de Seúde ficará subordinado direta - mente ao Diretor Municipal de Saúde, Seção 11 DAS ATRIBUIÇÕES DO OIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE Art.3º - São atribuições do Diretor Municipal de Saúde: I - Gerir o Fundo Municipal ds Saúde e estabelecer políti - cas de avaliação dos seus recursos em cénjunto com o Conselho Municipal de Saúde; IE - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das / ações previstas no Plano Municipal de Saúda; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Apil cação 8 cargo do fundo, em consonôncia com o Plano Municipal de Saúde; Iv - Submeter ao Consejho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesas da fundos “ - Encaminhar à contabilidade geral ce Município es denona frações nencicnades ms Inciso anterior; Wi - Subdelegar consetências sos responsâveio solos estebeis cimentos dn prestação cu serviços de saúos que integram a rede municipsls WII - mesinas cheques com q responsóvel pala Tesouraria, quan= do for o casoy VITE — ardensr sepenhos 4 Pagamentos das despesas do Funtes TX = firmar convênios « contratos, inclusivo de emprastimos, Juntamente com s Prefeito, referentes s recurass que ausão administrados v. 19 Fundo, Seção GIL DA ConRDEnAÇÃo DO FLNog Art. 40 - São atribuições do Cosrcesacor do Funda! 1 - prosperar as demonstrações mensais de receita e despesa | e netos encaminhados am Diretos Nunicipal de Seúde; HE = Mentor ms controles necessários à execução orçamentário ds Fundo referentes a ampenhos, liquicação o pagamento das dengesas dos / recebimentos des receitas de Fundo; 11 - master, em conróenação com o estos de gotrisênio ds Pra feltura Meniciosl os controles necessários sobra os nene setrimoniais com carya do fundos Ev - encaminhar À contabilidade geral do Municípios A) Mensulmente, as desonstrações ce rensítes 4 despuassj 8) Trimestrelmento, cs invnntérios de estoques ce megicasen tes e de instrumentos médicos; T) Anusimento, 0 inventário dos vens móveis » imóveis e q balanço geral do Fundos V = Firmar, com 0 responsável pelos controles ce asecução / srçanentória, os dasanstrações sencionadas anterioresnte; WI - Preparar os roletórios de acenpanhasesto ce realização) tes ações de smúdo para qerem sulmantidos aa Diretor Municipal de Seúde; VIT - Previdenciar, Junto À cunteniiidess geral co Menisípio, e devonstrações que indiquem a situação econônicosfinencesta geral do Fun= do Menicipal co Seúdo; VIII - Apresentar, es Oiretor Municipal ce Ssúde, 4 análise « * avaliação ds situação esconimica-fineceira do Fundo Municipal de Saúde ug tuntada nas cosonstrações mensionaden; IE — Manter os controles necessários sebra convênios qu quo tratos de srastação Ce serviços pelo setor privado » cos cesróstisos Fui - tos para a suúde; bs) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ GP mo - GoUDO DE MIMAS GimAM X - Encaminhar vensslasnte, s6 Dirutor Municipal relatórico de aconcanhamento s avaliação ca produção ce serviço pelo setor orívado ma foras Cicneds no inciso aentarisr; Ki - Manter o des integrantes de rece Nunici: Hit - Encenirhar mensalmente, ao Diretor Municipsl ce Saúus, relatórios de acospanhento e avaliação de produção de serviços prestados / pela rede Municipal, do Saúde, seção tv DOS RECLRSOS OU FUNDO sunseção 1 DOS ACCURIOS FINANCEIROS ârte SE = São receitas do Fundos E - es transferências uriundas do orçamento ca sequriteda social, como decorrência co que disçõe o art, JD, VII de Cofsg 31 - os rendimentos é 68 juros provientes de aplicações fi- nenceiras; Fil - e produto de convênio firmados com cutras entidades / financiadores; Wo produto da arrecadação de tema de fiscalização sani= téria + de higiens, multas e juros de sora por infrações as código senitê=- rio municipal, bes como parcelas ce errecacação de outras texas Já insti = tuldes e dequelas que 4 Município vier a criar; UV - as parcelas co procuto da arrecadação ce outras recai tes própcias oriundas des atividades econômicas, de orestação se serviços * 00 outras transtârencias que 0 Município tenha dirsito a receber por foz qe de Lei e de convênios no setor; VI - donções em aspócio Feitas ciretamente para este Fundos fis - As receitas coscritas neste artigo serão depositadas / obrigetóriceento sa conta especial 4 ser enerto e mantida er agência ce eg tebelecimento eficiel de créuito, $ 20 - à aplicação dos recursos cu natureza financeira vegan dorês 1) cs existência de disgoninilidade un função ss cusprimen= to de remação; EE) de prévia escovação do Diretor Municipal de Seúge. susseção tt DOS ATIVOS DO Fundo Art, 64 - Constítuen ativos do Fundo Municipal de Saúde; E - disponibilicade sonstárias om bancos ou em caixa espos cial eriundos cas recuíitas especificadas; MH - direitos que porventura vior « constituirs PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ HI - bens móveis q inóveis que forem adquiridis as sistema de saúde do Municísio; IV - tens móveis o imóveis Condes, com ou som Ônus, dusti- naCOS dO sistema d+ sado; V = bens móveis o imóveis cestimados à aceisistração do / sistema de saúse do Município, Paráçrato Único - Amusimente se processará o inventário / dos bens q direitos vinculados ao Fundo, SUBseÇÃO LIL DUS PASSIVOS DO Fundo het. TO - Constituem sussivos So Fundo Municipal ce Saúde as / obrigações ds qualquer seturuza que porventura o Município venha a assumi! pera a masutanção « o fungionasenta do Sistema Musicigal de Saúde, seção v DO DAÇAMENTO E DA CONTABILIDADE susseção 1 DO BRÇAMENTO Art, 69 - O erçamento do Fundo Municicsl de Saúde quidenciarã as políticas e o progrera de trabalho governesen observados q Fleno Plurienusl é * Lei co Diretrizes Orçamentárias, imciplos da uni = verselicace + do equilíbrio, fis - O orçamento co Fundo Municioal de Saúde integrará o erçamento do Município, es obidiência ao princísio da unisade, $ 2 - O orçenents do fundo Municipal de Seúde sbesruarã, ma sus clanoração e ne sus axecução, ss padrões e normas estabelecidas na / legislação pertinente, susseção 11 OA CONTABIL IDADE Art. DE = à contebllicade do Fundo Municipal de Saúde tes por objetivo evidenciar a situação financeira, pebrinenial é orçamentária - sistema municipal de seúda, shservados jardas q normas sstebslecidos na legislação pertinente, Art.106 = & contebllicade será organizada de Forms a sasmítir e exercício des suas funções de controls vio, concomitante e subeeques te e de informar, inclusive de apreprisr = apurar custos dos serviços,e, consequentemente, ds consrutizer o ses cbjetivo, bem coms interpretar «+ emslisar os ressltados ostidos, Art, 11 = à escrituração contébil eorê feita pelo método ces / partidas dobradas, $ Le - 4 contabilidade oniticá relatório mensais do quatão, Inclusive dos custos dos serviços, $ 2º - Entance-ss por relitorio ce gastão ss belencetes a seis do receita q de despesa do Fundo Municipal de Saúde e damais cenona PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ treções exigidas pela Administração w sela legislação pertinente, 4,» - demonstrações « integrar a contabilidade geral do Municínio, stçãovt DA EXECUÇÃO OmçamentTÂRIA suBseção 1 Da DESPESA art, 12 = Imedistasenta sçós « promulgação ca Lei ce Orçamento,o Diretor Municioal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestreis, que se- rão dlstriosidas entre os unidades executores do sistuma municipal de sai ce, Perégrero Único - As cotas Srimestrais poseção ser clteradas dus rante o exercício, observados o limite finado no orçamento s é comporteses to de sus ssecução, te 13 - Nenhuma despesa asrá celulitada sem a necessária autos riseção erçamentária, régeero Único - Para os casos de insuficiências » omissões ore qamentárias poderão utilizados réditos edisienais suplementares esgoclais, autorizados por lei q abortos por decreta do executivos Arte ld - à dnapema do Fondo Municinal de Sede ne constituirá / ses à - Financisasto total ou parcial de praçrames integrados os saúde desenvolvidos oels Secretaria ou com als conveniados 11 - Pagamento ce vencimentos, salários, gratificações as pessosi dos orgãos os unticades de edsinistração direta ou imtireta que / particises de execução das ações previstos no art, IE da presente leis 111 - Pegamento pula prestação de serviços é antidaces de ai reito privado para estcução ce programs du projetos especificos du setor de saúdo, observado o Uleposto no É 19, arte 199 da Cofsj 17 = Aquisição co msterial persascto e de consues E de qu = tros Lnsumds necessários so desenselvimenta dos progresas; v - Construção, reforma, ampliação, aquisição cu locação / de imóveis sura eduqueção ca colo físico de prestação de ssrviços Ce saúda: vi - Desenvolvimento o aporfeiçoamento dos instrumentos de qostão, plansjssento, administração e controle ces ações ds saúdo; WIZ - Desenvolvimento de programas ce capacitação e spsrteisa amento de recursos homanos em saúce; WII = Atendimento de cospesas civersas, Os corster urgente imadiável, necessérias à execução des ações e serviços de selos mencisnages mo art, 10 de presente Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP SEMIO - ESTADO DE MINAS DERAM Parágrafo Único - hs daspssas ce que treta O prosonte artiço, quem do oriundas d6 processo de municipalização dos encargos Cs saúde co Estado s ou de União, só pocerão sor assumidos pol Funda ou palo Município na Forma de lei q am concições estabulecíicas na Las Uryânica Municipal, SUSSEÇÃO TI DAS HECEITAS Art, 15 - A execução orçementária das receitas se processará ! através do obtenção da seu produto nas fontes determinadas nesta les, CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art, Lé - O Funda Municipal de Saúvs terá vigência limitada, Arte 17 - Fica o Poder Executivo quiorizado a aorir Crédito Ati= cional especial até o valor de B10,0D0,000,00 (dez milhõôus ce cruzeiros), para cobrir es despeses de inplantação do Fundo ce que trata a presente / lei. Parágrafo Único - às despssas e seram atendidas pelo presente / crégito correrão à conta co Código do Desp 4130, investimentos em Regi ma da Exacução Especial, as quais serão compensadas com q$ recursos oríune dos do art. 43, 48 e incisos da Lai Faderal no 4,320/64, Art. 18 - Esta lei entrará en vigor na dats de cum publicação, rs vogades as disposições em contrário, PREFELTURA MUNICIPAL DE CSPLHA FELIZ, MG. OS de maio de 1551, R COMES DA SILVA Prefeito Municizal DEAL RÍGUES DFICIAL ADMINISTRATINO