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norma nº 74/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1991
Date 1991-05-05
Ementa INSTITUI O FUNDO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id993

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.890 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 74/91, DE O9 DE MAIO DE 1,991
INSTITUI O FUNDO DE SAÚDE E DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Cêmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz
Estado da Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, senciono a seguia
to Leis
CRPÁTULO 1
Seção 1
- DOS QAJETIVOS
Art. 19º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE que tem por
objetivo criar condições financeiras « de gerância dos recursos destinados
ao desenvolvimonto das eções do saúde executadas ou coordenadas pela Dire-
toris Municipal da Saúde, que compreendem:
1 - G atendimento" a saúde universalizada, integral, regioneiiza=-
da e hierarquizado;
11 - À vigilancia Sanitária;
1II - A vigilância epicemiológica e ações de saúde de interesse in
dividual e coletivo correspondente?
IV = O controlo e a fiscalização das agrussões ao meio ambionte,,
nele compresndído o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizas
ções competentes das esferas federal e estadual;
V - O estímulo ao exercício físico orientado como forma de preve
nir doenças, controlar e recuperar a saúde,
PIT 11
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Seção I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art, 29 - U Fundo Municipal de Seúde ficará subordinado direta -
mente ao Diretor Municipal de Saúde,
Seção 11
DAS ATRIBUIÇÕES DO OIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.3º - São atribuições do Diretor Municipal de Saúde:
I - Gerir o Fundo Municipal ds Saúde e estabelecer políti -
cas de avaliação dos seus recursos em cénjunto com o Conselho Municipal de
Saúde;
IE - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das /
ações previstas no Plano Municipal de Saúda;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Apil
cação 8 cargo do fundo, em consonôncia com o Plano Municipal de Saúde;
Iv - Submeter ao Consejho Municipal de Saúde as demonstrações
mensais de receita e despesas da fundos
“ - Encaminhar à contabilidade geral ce Município es denona
frações nencicnades ms Inciso anterior;
Wi - Subdelegar consetências sos responsâveio solos estebeis
cimentos dn prestação cu serviços de saúos que integram a rede municipsls
WII - mesinas cheques com q responsóvel pala Tesouraria, quan=
do for o casoy
VITE — ardensr sepenhos 4 Pagamentos das despesas do Funtes
TX = firmar convênios « contratos, inclusivo de emprastimos,
Juntamente com s Prefeito, referentes s recurass que ausão administrados v.
19 Fundo,
Seção GIL
DA ConRDEnAÇÃo DO FLNog
Art. 40 - São atribuições do Cosrcesacor do Funda!
1 - prosperar as demonstrações mensais de receita e despesa |
e netos encaminhados am Diretos Nunicipal de Seúde;
HE = Mentor ms controles necessários à execução orçamentário
ds Fundo referentes a ampenhos, liquicação o pagamento das dengesas dos /
recebimentos des receitas de Fundo;
11 - master, em conróenação com o estos de gotrisênio ds Pra
feltura Meniciosl os controles necessários sobra os nene setrimoniais com
carya do fundos
Ev - encaminhar À contabilidade geral do Municípios
A) Mensulmente, as desonstrações ce rensítes 4 despuassj
8) Trimestrelmento, cs invnntérios de estoques ce megicasen
tes e de instrumentos médicos;
T) Anusimento, 0 inventário dos vens móveis » imóveis e q
balanço geral do Fundos
V = Firmar, com 0 responsável pelos controles ce asecução /
srçanentória, os dasanstrações sencionadas anterioresnte;
WI - Preparar os roletórios de acenpanhasesto ce realização)
tes ações de smúdo para qerem sulmantidos aa Diretor Municipal de Seúde;
VIT - Previdenciar, Junto À cunteniiidess geral co Menisípio,
e devonstrações que indiquem a situação econônicosfinencesta geral do Fun=
do Menicipal co Seúdo;
VIII - Apresentar, es Oiretor Municipal ce Ssúde, 4 análise «
* avaliação ds situação esconimica-fineceira do Fundo Municipal de Saúde ug
tuntada nas cosonstrações mensionaden;
IE — Manter os controles necessários sebra convênios qu quo
tratos de srastação Ce serviços pelo setor privado » cos cesróstisos Fui -
tos para a suúde;
bs) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
GP mo - GoUDO DE MIMAS GimAM
X - Encaminhar vensslasnte, s6 Dirutor Municipal
relatórico de aconcanhamento s avaliação ca produção ce serviço
pelo setor orívado ma foras Cicneds no inciso aentarisr;
Ki - Manter o
des integrantes de rece Nunici:
Hit - Encenirhar mensalmente, ao Diretor Municipsl ce Saúus,
relatórios de acospanhento e avaliação de produção de serviços prestados /
pela rede Municipal, do Saúde,
seção tv
DOS RECLRSOS OU FUNDO
sunseção 1
DOS ACCURIOS FINANCEIROS
ârte SE = São receitas do Fundos
E - es transferências uriundas do orçamento ca sequriteda
social, como decorrência co que disçõe o art, JD, VII de Cofsg
31 - os rendimentos é 68 juros provientes de aplicações fi-
nenceiras;
Fil - e produto de convênio firmados com cutras entidades /
financiadores;
Wo produto da arrecadação de tema de fiscalização sani=
téria + de higiens, multas e juros de sora por infrações as código senitê=-
rio municipal, bes como parcelas ce errecacação de outras texas Já insti =
tuldes e dequelas que 4 Município vier a criar;
UV - as parcelas co procuto da arrecadação ce outras recai
tes própcias oriundas des atividades econômicas, de orestação se serviços
* 00 outras transtârencias que 0 Município tenha dirsito a receber por foz
qe de Lei e de convênios no setor;
VI - donções em aspócio Feitas ciretamente para este Fundos
fis - As receitas coscritas neste artigo serão depositadas /
obrigetóriceento sa conta especial 4 ser enerto e mantida er agência ce eg
tebelecimento eficiel de créuito,
$ 20 - à aplicação dos recursos cu natureza financeira vegan
dorês
1) cs existência de disgoninilidade un função ss cusprimen=
to de remação;
EE) de prévia escovação do Diretor Municipal de Seúge.
susseção tt
DOS ATIVOS DO Fundo
Art, 64 - Constítuen ativos do Fundo Municipal de Saúde;
E - disponibilicade sonstárias om bancos ou em caixa espos
cial eriundos cas recuíitas especificadas;
MH - direitos que porventura vior « constituirs
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HI - bens móveis q inóveis que forem adquiridis as sistema
de saúde do Municísio;
IV - tens móveis o imóveis Condes, com ou som Ônus, dusti-
naCOS dO sistema d+ sado;
V = bens móveis o imóveis cestimados à aceisistração do /
sistema de saúse do Município,
Paráçrato Único - Amusimente se processará o inventário /
dos bens q direitos vinculados ao Fundo,
SUBseÇÃO LIL
DUS PASSIVOS DO Fundo
het. TO - Constituem sussivos So Fundo Municipal ce Saúde as /
obrigações ds qualquer seturuza que porventura o Município venha a assumi!
pera a masutanção « o fungionasenta do Sistema Musicigal de Saúde,
seção v
DO DAÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
susseção 1
DO BRÇAMENTO
Art, 69 - O erçamento do Fundo Municicsl de Saúde quidenciarã
as políticas e o progrera de trabalho governesen observados q Fleno
Plurienusl é * Lei co Diretrizes Orçamentárias, imciplos da uni =
verselicace + do equilíbrio,
fis - O orçamento co Fundo Municioal de Saúde integrará o
erçamento do Município, es obidiência ao princísio da unisade,
$ 2 - O orçenents do fundo Municipal de Seúde sbesruarã, ma
sus clanoração e ne sus axecução, ss padrões e normas estabelecidas na /
legislação pertinente,
susseção 11
OA CONTABIL IDADE
Art. DE = à contebllicade do Fundo Municipal de Saúde tes por
objetivo evidenciar a situação financeira, pebrinenial é orçamentária -
sistema municipal de seúda, shservados jardas q normas sstebslecidos
na legislação pertinente,
Art.106 = & contebllicade será organizada de Forms a sasmítir
e exercício des suas funções de controls vio, concomitante e subeeques
te e de informar, inclusive de apreprisr = apurar custos dos serviços,e,
consequentemente, ds consrutizer o ses cbjetivo, bem coms interpretar «+
emslisar os ressltados ostidos,
Art, 11 = à escrituração contébil eorê feita pelo método ces /
partidas dobradas,
$ Le - 4 contabilidade oniticá relatório mensais do quatão,
Inclusive dos custos dos serviços,
$ 2º - Entance-ss por relitorio ce gastão ss belencetes a
seis do receita q de despesa do Fundo Municipal de Saúde e damais cenona
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treções exigidas pela Administração w sela legislação pertinente,
4,» - demonstrações «
integrar a contabilidade geral do Municínio,
stçãovt
DA EXECUÇÃO OmçamentTÂRIA
suBseção 1
Da DESPESA
art, 12 = Imedistasenta sçós « promulgação ca Lei ce Orçamento,o
Diretor Municioal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestreis, que se-
rão dlstriosidas entre os unidades executores do sistuma municipal de sai
ce,
Perégrero Único - As cotas Srimestrais poseção ser clteradas dus
rante o exercício, observados o limite finado no orçamento s é comporteses
to de sus ssecução,
te 13 - Nenhuma despesa asrá celulitada sem a necessária autos
riseção erçamentária,
régeero Único - Para os casos de insuficiências » omissões ore
qamentárias poderão utilizados réditos edisienais suplementares
esgoclais, autorizados por lei q abortos por decreta do executivos
Arte ld - à dnapema do Fondo Municinal de Sede ne constituirá /
ses
à - Financisasto total ou parcial de praçrames integrados
os saúde desenvolvidos oels Secretaria ou com als conveniados
11 - Pagamento ce vencimentos, salários, gratificações as
pessosi dos orgãos os unticades de edsinistração direta ou imtireta que /
particises de execução das ações previstos no art, IE da presente leis
111 - Pegamento pula prestação de serviços é antidaces de ai
reito privado para estcução ce programs du projetos especificos du setor
de saúdo, observado o Uleposto no É 19, arte 199 da Cofsj
17 = Aquisição co msterial persascto e de consues E de qu =
tros Lnsumds necessários so desenselvimenta dos progresas;
v - Construção, reforma, ampliação, aquisição cu locação /
de imóveis sura eduqueção ca colo físico de prestação de ssrviços Ce saúda:
vi - Desenvolvimento o aporfeiçoamento dos instrumentos de
qostão, plansjssento, administração e controle ces ações ds saúdo;
WIZ - Desenvolvimento de programas ce capacitação e spsrteisa
amento de recursos homanos em saúce;
WII = Atendimento de cospesas civersas, Os corster urgente
imadiável, necessérias à execução des ações e serviços de selos mencisnages
mo art, 10 de presente Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP SEMIO - ESTADO DE MINAS DERAM
Parágrafo Único - hs daspssas ce que treta O prosonte artiço, quem
do oriundas d6 processo de municipalização dos encargos Cs saúde co Estado
s ou de União, só pocerão sor assumidos pol Funda ou palo Município na
Forma de lei q am concições estabulecíicas na Las Uryânica Municipal,
SUSSEÇÃO TI
DAS HECEITAS
Art, 15 - A execução orçementária das receitas se processará !
através do obtenção da seu produto nas fontes determinadas nesta les,
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, Lé - O Funda Municipal de Saúvs terá vigência limitada,
Arte 17 - Fica o Poder Executivo quiorizado a aorir Crédito Ati=
cional especial até o valor de B10,0D0,000,00 (dez milhõôus ce cruzeiros),
para cobrir es despeses de inplantação do Fundo ce que trata a presente /
lei.
Parágrafo Único - às despssas e seram atendidas pelo presente /
crégito correrão à conta co Código do Desp 4130, investimentos em Regi
ma da Exacução Especial, as quais serão compensadas com q$ recursos oríune
dos do art. 43, 48 e incisos da Lai Faderal no 4,320/64,
Art. 18 - Esta lei entrará en vigor na dats de cum publicação, rs
vogades as disposições em contrário,
PREFELTURA MUNICIPAL DE CSPLHA FELIZ, MG. OS de
maio de 1551,
R COMES DA SILVA
Prefeito Municizal
DEAL RÍGUES
DFICIAL ADMINISTRATINO

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