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norma nº 78/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1991
Date 1991-06-20
Ementa AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA.
native_id997

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L
ng
AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL
EM GERAL DA PREFEITURA
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori
zado a conceder aumento de vencimentos para o pessoal em geral da
Prefeitura Municipal, efetivos, em comissão, celetistas, aposenta-
dos pensionistas e pessoal do Ensino Municipal no indice de 11% —
(onze por cento) a partir de 01 de junho de 1.991, sobre os sala-
rios de maio de 1.991.
Parágrafo Único - Fica incluido neste aumento o abono cons
tante da Lei 8.178, de 01-03-91.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrá
por conta do orçamento vigente nas suas respectivas unidades.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 20
de junho de 1.991
R GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
DERLY olbicues
Oficial Administrativo

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