| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1991 |
| Date | 1991-08-08 |
| Ementa | APROVA PAGAMENTO DE ABONO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 999 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS APROVA CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se guinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado os Convênios assinados entre a Pre- feitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, a saber: Convênio 504/91............... Valor Cr$ 399.538,00 Convênio 505/91............... Valor Cr$ 908.350,00 Convênio 506/91............... Valor Cr$ 249.106,00 Convênio 507/91............... Valor Cr$ 449.850,00 Convênio 508/91............... Valor Cr$ 325.900,00 Convênio 509/91... ............ Valor Cr$ 488.038,00 Convênio 510/91............... Valor Cr$ 303.280,00 Convênio 511/91............... Valor Cr$ 266.024,00 Convênio 512/91............... Valor Cr$ 451.410,00 Art. 2º - As despesas que couber ao Município sobre a execu- ção dos Convênios relacionados no art. 1º desta Lei, correrá à conta - da Unidade 05 - Serviço de Educação e Cultura - 025 - Construção e re- forma de escolas - 4,1.1.0- Obras e Instalações. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de agosto de 1.991 GOMES DA SILVA refeito Municipal DERLY RODRIGUES Oficial Administrativo