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norma nº 1002/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL NO BAIRRO DO PINHAL II - ÁREA DE ESPORTE E LAZER
native_id1001

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I
Prefeitura Municipal de Estiva
Estado de Minas Gerais
Yfo:rkuk/J"I/Út - pjJ{1/~a~ - PAeJjUYItóaLdúlade
LEI N° 1002/02
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMÓVEL NO BAIRRO DO
PINHAL 11 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
o Povo de Estiva Estada de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes na Câmara Municipal, aprova, e, eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 o - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar um terreno
rural com área aproximada de 8.030m2
(Croqui Anexo) no bairro do
Pinhal 11, de neste município, de propriedade do Sr. LUIZ EDUARDO
BRANDÃO, onde a comunidade tem por hábito praticar esportes
(Memorial Descritivo Anexo).
Art. 2 o - A aquisição do imóvel para atender a necessidades da área de
esporte e lazer será objeto de avaliação por uma Comissão Especial e
acompanhada de um croqui do local.
Art. 30
- Após a identificação do terreno a avaliação será objeto de
referendo desta Câmara Municipal, para que possa ser efetuada os
tramites necessários a transferência e pagamento do imóvel.
Art. 40
- Serão utilizados recursos da Lei Orçamentária 988/01,
previstos na dotação orçamentária: 020527812270215024490 61.
Art. 5 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60
- Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, 29 de maio de 2002.

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