| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | EMENDA A LEI 842/1996 - UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DA GROTINHA |
| native_id | 1003 |
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Prefeitura Municipal de Estiva Estado de Minas Gerais YfúlcuiCl/ltú" - pjJa/dicijtetyão - ~jtMt6ab.dúlade LEI N° 1004/02 EMENDA A LEI 842/96 DA OUT~AS PROVIDENCIAS o Povo de Estiva Estad-a de- Mffias Gera1s~ per seus ~gíHmos representantes na Câmara Mun-ictpa~, aprova, e. eu,_ em- seu nome, sanciono a seguinte lei: ArL 1 Q - O título e Artigo 1° da Lei &42196 passa a viqorar eom a seguinte redação: Título: Considera de UTILtDADE PÚBLlCA CT CONSELHO DE DESENVQLVIMffiTO COMUNJTÁRLQ DAGROTINHA .. Art. tO - Fica considerado de tJTtltDADE PÚBLICA,' para todos os efeitos o CONSELHO--,QE: - .DESENVOl'lIME~TO COMUNtTÁRtO DA GRD-TtNHA - CODEeOG, -fundado- errr tt de maio de-1995-, nesta cidade. Art. 2Q - Esta ~i entra em viqor na data de-sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. EsttvaL24 de Julho de-2002. ~~ LUIZ c"/~RO PRE~~~~~~" c: " r