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← Estiva (MG)

norma nº 1004/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1004 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaEMENDA A LEI 842/1996 - UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DA GROTINHA
native_id1003

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Estiva
Estado de Minas Gerais
YfúlcuiCl/ltú" - pjJa/dicijtetyão - ~jtMt6ab.dúlade
LEI N° 1004/02
EMENDA A LEI 842/96 DA OUT~AS
PROVIDENCIAS
o Povo de Estiva Estad-a de- Mffias Gera1s~ per seus ~gíHmos
representantes na Câmara Mun-ictpa~, aprova, e. eu,_ em- seu nome,
sanciono a seguinte lei:
ArL 1 Q - O título e Artigo 1° da Lei &42196 passa a viqorar eom a seguinte
redação:
Título: Considera de UTILtDADE PÚBLlCA CT CONSELHO
DE DESENVQLVIMffiTO COMUNJTÁRLQ DAGROTINHA ..
Art. tO - Fica considerado de tJTtltDADE PÚBLICA,' para
todos os efeitos o CONSELHO--,QE: - .DESENVOl'lIME~TO
COMUNtTÁRtO DA GRD-TtNHA - CODEeOG, -fundado- errr tt de maio
de-1995-, nesta cidade.
Art. 2Q - Esta ~i entra em viqor na data de-sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
EsttvaL24 de Julho de-2002.
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LUIZ c"/~RO
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