| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE PERMUTA DE IMÓVEL COM A EMPRESA MATEC |
| native_id | 1005 |
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)refeitura Municipal de Estiva Estado de Minas Gerais Y!?iclada/Jlia - f!lJCf/J<túxjtação- ~/UYJ'táabdiclade LEI N° 1005/02 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMO DE PERMUTA DE IMÓVEL COM A EMPRESA MATEC o Povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova, e; eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar termo de compromisso de permuta de imóvel com a empresa MA-TEC, inscrita no CNPJ sob- o nO 67.963.694/0001-33, atualmente com sede na Av .. Papa João Paulo I, n° 2971 - Parque São Luiz - Guarulhes - Sãe Paulo, Estado de São PailiefSP, cuja contrapartida municipal será o imóvel localizado na estrada que liga a Rodovia BR 381 ao Matadouro Municipal, com área de 12.100 m2, imóvel est-e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre-MG , avaliado, nesta data, em R$20.000,OO (Vinte Mil Reais). § ÚNICO - Constará obrigatóriamente da escritura o que segue: "Em caso de desistência e qualquer outro motivo que leve a empresa a desistir de sua implantação, o município terá prioridade na aquisição do terreno pelo valor de mercado". Art. 2 ° - O bem objeto da permuta que d-everá ser of-erecido pela empresa-MATEC constituirá obrigatoriamente de imóvel localizado no Município de Estiva - MG, com valor de avaliaçãe- venal equivalente- ao do imóvel supra-descrito, atualizado na época da efetivação da transação, independente da área deste. Art. 3° - Após a concretização da- permuta e ideAtificação- do novo- terreno a ser adquirido sua avaliação será objeto de referendo desta Câmara Municipal, para que possa ser efetuada os. tramites necessários a transteréncía e pagamento do imóvel. Art. 4 ° - Esta lei entra em viqor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a t0605 a quem o conhecimento- e- a execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Estiva, 24 dE>Julh~~ ~ LUIZ CA~ RIS O PREFEITO MUNI· PAL