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← Estiva (MG)

norma nº 1005/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE PERMUTA DE IMÓVEL COM A EMPRESA MATEC
native_id1005

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)refeitura Municipal de Estiva
Estado de Minas Gerais
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LEI N° 1005/02
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL ASSINAR TERMO DE
PERMUTA DE IMÓVEL COM A
EMPRESA MATEC
o Povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na
Câmara Municipal, aprova, e; eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar termo de compromisso de
permuta de imóvel com a empresa MA-TEC, inscrita no CNPJ sob- o nO
67.963.694/0001-33, atualmente com sede na Av .. Papa João Paulo I, n° 2971 -
Parque São Luiz - Guarulhes - Sãe Paulo, Estado de São PailiefSP, cuja
contrapartida municipal será o imóvel localizado na estrada que liga a Rodovia BR
381 ao Matadouro Municipal, com área de 12.100 m2, imóvel est-e registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre-MG , avaliado, nesta
data, em R$20.000,OO (Vinte Mil Reais).
§ ÚNICO - Constará obrigatóriamente da escritura o que segue: "Em caso de
desistência e qualquer outro motivo que leve a empresa a desistir de sua
implantação, o município terá prioridade na aquisição do terreno pelo valor de
mercado".
Art. 2 ° - O bem objeto da permuta que d-everá ser of-erecido pela empresa-MATEC
constituirá obrigatoriamente de imóvel localizado no Município de Estiva - MG,
com valor de avaliaçãe- venal equivalente- ao do imóvel supra-descrito, atualizado
na época da efetivação da transação, independente da área deste.
Art. 3° - Após a concretização da- permuta e ideAtificação- do novo- terreno a ser
adquirido sua avaliação será objeto de referendo desta Câmara Municipal, para
que possa ser efetuada os. tramites necessários a transteréncía e pagamento do
imóvel.
Art. 4 ° - Esta lei entra em viqor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam se as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a t0605 a quem o conhecimento- e- a execução desta Lei,
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Estiva, 24 dE>Julh~~ ~
LUIZ CA~ RIS O
PREFEITO MUNI· PAL

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