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← Estiva (MG)

norma nº 1007/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2002
Date 2002-08-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS
native_id1007

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LEI-1007/02
Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar
Convênios e dão outras providencias
o povo do Município de Estiva Estada de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios com
órgãos do governo Federal e Estadual, Secretarias de Estado e outras entidades
governamentais e para-governamentais para atender interesses do município.
Art. 2°. - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em regime de
cessão de uso, por tempo determinado, imóvel de propriedade do município ou
locar, se necessário, a órgãos das esferas federal e estadual, para atender
interesses do município.
Art. 3° - Os convênios que envolvam transferências de recursos do município,
somente poderão ser celebrados até os limites orçamentários que não envolvam
licitações ou concorrência pública.
Art. 4° - A assinatura de convênios e a cessão de imóvel, tem por objeto o
estabelecimento de condições de cooperação mútua, visando à execução de
programas e projetos de interesse do município.
Art. 4° - Quando da assinatura de quaisquer convênios o Poder Executivo, fica
obrigado a comunicar a Câmara de Vereadores, mediante ofício nos 5 (cinco) dias
que precederem a assinatura do referido convenio.
Art. 5° - Revogam-se as Leis, 730/93 de 02/04/93 e Lei 875/97 de 11/06/97 e todas
disposições em contrário,
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, o/ de Agosto de 2002.

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