| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2002 |
| Date | 2002-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS |
| native_id | 1007 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
---~-.__ .._-,- - -------.- rUDL.I..,"'VI"\V - - .- -'0 'Câmara Mllnldp:ll d;: -estiva-manda publicar o presente documenlo, para conhecimento e reivindicação da popula;io. I 1Afi~aio no QUÕ1d; Avisos O s: De:.Q2U V a ..Qj_~ ~MiponsáY.1 LEI-1007/02 Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênios e dão outras providencias o povo do Município de Estiva Estada de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios com órgãos do governo Federal e Estadual, Secretarias de Estado e outras entidades governamentais e para-governamentais para atender interesses do município. Art. 2°. - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em regime de cessão de uso, por tempo determinado, imóvel de propriedade do município ou locar, se necessário, a órgãos das esferas federal e estadual, para atender interesses do município. Art. 3° - Os convênios que envolvam transferências de recursos do município, somente poderão ser celebrados até os limites orçamentários que não envolvam licitações ou concorrência pública. Art. 4° - A assinatura de convênios e a cessão de imóvel, tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua, visando à execução de programas e projetos de interesse do município. Art. 4° - Quando da assinatura de quaisquer convênios o Poder Executivo, fica obrigado a comunicar a Câmara de Vereadores, mediante ofício nos 5 (cinco) dias que precederem a assinatura do referido convenio. Art. 5° - Revogam-se as Leis, 730/93 de 02/04/93 e Lei 875/97 de 11/06/97 e todas disposições em contrário, Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, o/ de Agosto de 2002.