| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS |
| native_id | 1011 |
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Prefeitura Municipal de Estiva
Estado de Minas Gerais
Cú{atiania - Participação - CR.çsponsaWufaáe
Lei nO 1011/02
Dispõe sobre Concessão de
Bolsa de Estudos para
funcionários efetivos e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova
e em nome do Povo de Estiva o Chefe do Poder Executivo sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica autorizado a concessão de Bolsa de Estudos aos
funcionários efetivos para obtenção de habilitação necessária ao
exercício das atividades docentes, para atendimento da Lei 9.344 de
20/12/96, arts. 62 e art. 70.
Art. 2° - Fica estabelecido que cada funcionário(a), fará jus ao
equivalente ao rateio dos valores orçados na proporção do
beneficiados e correspondentes a metade dos 40% (quarenta por
cento) dos recursos do Fundef - Fundo Nacional de Desenvolvimento
do ensino Fundamental.
Art. 3° - Serão utilizados recursos orçamentários do FUNDEF,
disponiveis nos 400/0 (quarenta por cento) excetuando os recursos
previstos no art. 7° da Lei 9.424/96.
(
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução
desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Estiva, 17 de setembro de 200~.,. -:
~.z Lu~~eiro
PREFEITO Plô'NICIPAL