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norma nº 1014/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS
native_id1014

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» PMESTIVA
Lei nO 1014/02
De 13 de Dezembro de 2002
"Autoriza a filiação do Município de Estiva - MG., à Agência de
Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de
Minas, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Estiva - MG, através de seus representantes, APROVA e
eu, Luiz Carlos Ribeiro, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 10
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do
Município de Estiva - MG à Agência de Desenvolvimento do Circuito Turístico
Serras Verdes do Sul de Minas, cujo objetivo é a preservação e proteção do meio
ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e desenvolvimento do
turismo sustentável na região sul de minas conforme Estatuto da Agência,
devidamente registrado em Cartório.
Artigo 2° - Fica o Município de Estiva - MG., autorizado na qualidade de membro
da Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Serras Verdes do
Sul de Minas, efetuar o pagamento da respectiva doação para seu ingresso no
valor de R$ 2.700,00 e a efetuar uma contribuição no valor de R$ 350,00, a partir
do mês de Janeiro de 2003.
Parágrafo 1° - Os valores mencionados no caput do artigo estão em conformidade
com a determinação do Regimento Interno da referida Agência.
Parágrafo 20
- O valor da mensalidade poderá ser corrigido monetariamente a
cada 12 (doze) meses pelo índice oficial determinado no Regimento Interno da
referida Agência.
Artigo 3° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício
financeiro de 2003 serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação
orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei
Artigo 4° - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios
seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas
da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.
Artigo 5° - Fica o Banco Brasil S/A, agencia de Estiva I MG autorizado a reter a
segunda parcela da cota do Fundo de Participação dos Municípios, a importância
correspondente aos valores das mensalidades de que se trata o artigo 2°,
mediante apresentação da carta autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal,
tesoureiro, ficando o Banco Brasil S/A com a responsabilidade de creditar a
importância em conta corrente da Agência de Desenvolvimento do Circuito
Turístico Serras Verdes do Sul de Minas.
.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7° - Revogam-se em contrário.
Prefeitura de Estiva - MG, 13 de Dezembro de 2002.

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