| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS |
| native_id | 1014 |
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, » PMESTIVA Lei nO 1014/02 De 13 de Dezembro de 2002 "Autoriza a filiação do Município de Estiva - MG., à Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Estiva - MG, através de seus representantes, APROVA e eu, Luiz Carlos Ribeiro, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Município de Estiva - MG à Agência de Desenvolvimento do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, cujo objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e desenvolvimento do turismo sustentável na região sul de minas conforme Estatuto da Agência, devidamente registrado em Cartório. Artigo 2° - Fica o Município de Estiva - MG., autorizado na qualidade de membro da Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, efetuar o pagamento da respectiva doação para seu ingresso no valor de R$ 2.700,00 e a efetuar uma contribuição no valor de R$ 350,00, a partir do mês de Janeiro de 2003. Parágrafo 1° - Os valores mencionados no caput do artigo estão em conformidade com a determinação do Regimento Interno da referida Agência. Parágrafo 20 - O valor da mensalidade poderá ser corrigido monetariamente a cada 12 (doze) meses pelo índice oficial determinado no Regimento Interno da referida Agência. Artigo 3° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro de 2003 serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei Artigo 4° - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Artigo 5° - Fica o Banco Brasil S/A, agencia de Estiva I MG autorizado a reter a segunda parcela da cota do Fundo de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores das mensalidades de que se trata o artigo 2°, mediante apresentação da carta autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal, tesoureiro, ficando o Banco Brasil S/A com a responsabilidade de creditar a importância em conta corrente da Agência de Desenvolvimento do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas. . Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 7° - Revogam-se em contrário. Prefeitura de Estiva - MG, 13 de Dezembro de 2002.