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norma nº 1016/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005
native_id1016

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LEI N 1016/02
PLANO PLURIANUAL.
Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual para o período
de 2003/2005.
°
Povo do Município de ESTIVA, por seus representantes aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Esta Lei institui alterações do Plano Plurianual do Município de ESTIVA para o
quadriênio 2003/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 10, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus
respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada, na forma dos Anexos I, 11 e 111.
Artigo 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei são
propostas pelo Poder Executivo através deste projeto de lei específico.
Artigo 3° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas,
quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por
intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Artigo 4° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as
importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em
conseqüência de alterações dos recursos, serem criadas e/ou suprimidos ou
reformulados.
Parágrafo único: As importâncias referentes aos exercícios de 2003/2005 estimadas a
preços de 2002 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 2003.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei, pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Estiva 16 de Dezembro de 2002.

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