| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005 |
| native_id | 1016 |
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.1 LEI N 1016/02 PLANO PLURIANUAL. Dispõe sobre alterações do Plano Plurianual para o período de 2003/2005. ° Povo do Município de ESTIVA, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Esta Lei institui alterações do Plano Plurianual do Município de ESTIVA para o quadriênio 2003/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 10, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I, 11 e 111. Artigo 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei são propostas pelo Poder Executivo através deste projeto de lei específico. Artigo 3° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Artigo 4° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criadas e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo único: As importâncias referentes aos exercícios de 2003/2005 estimadas a preços de 2002 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 2003. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Estiva 16 de Dezembro de 2002.