| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO - SANTA CASA E MATERNIDADE PARA NOVO HOSPITAL |
| native_id | 1019 |
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LEI o 1019/03 AUTORIZA O TERRENO EM PROVIDENCIAS MUNiCíPIO DOAÇÃO A RECEBER DA OUTRAS o Povo de Estiva Estada de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o - Fica o município autorizado a receber da Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima em doação o terreno com área de 2.890m2 (dois mil oitocentos e noventa metros quadrados), na seguinte confrontação: de frente com a 51,45m com a R. Pereira; do lado direito, 56, 10m com R. Júlio Bueno Brandão; do lado esquerdo 56,20m com a Santa Casa e fundos 51,45m com diversos confrontantes .. § 1 0 - O terreno destina-se exclusivamente a construção de uma nova unidade hospitalar, para atendimento das exigências da vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. § 2° - Para efeito de transcrição da propriedade dá-se ao imóvel o valor de R$54.100,80 (cinqüenta e quatro mil e cem reais e oitenta centavos), referente ao valor venal, segundo a tipologia de calculo do IPTU. Art. 20 - Autoriza o executivo a ressarcir a Santa Casa, mediante Termo Aditivo de Convenio, para adquirir o projeto arquitetônico, estrutural, hidráulico, telefonia, elétrico, orçamento e especificações da obra, destinado a construção do prédio que abrigará o novo hospital. § Único - Fica autorizado o montante de R$.20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) a titulo de transferência a Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, mediante termo aditivo ao convenio firmado com esta entidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Estiva, 26 de Fevereiro de 2003. LUIZC~~ PR~TOMUN~