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norma nº 1019/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2003
Date 2003-02-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO - SANTA CASA E MATERNIDADE PARA NOVO HOSPITAL
native_id1019

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LEI o 1019/03
AUTORIZA O
TERRENO EM
PROVIDENCIAS
MUNiCíPIO
DOAÇÃO
A RECEBER
DA OUTRAS
o Povo de Estiva Estada de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na
Câmara Municipal, aprova, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 o - Fica o município autorizado a receber da Santa Casa e Maternidade
Nossa Senhora de Fátima em doação o terreno com área de 2.890m2
(dois mil
oitocentos e noventa metros quadrados), na seguinte confrontação: de frente
com a 51,45m com a R. Pereira; do lado direito, 56, 10m com R. Júlio Bueno
Brandão; do lado esquerdo 56,20m com a Santa Casa e fundos 51,45m com
diversos confrontantes ..
§ 1
0
- O terreno destina-se exclusivamente a construção de uma nova unidade
hospitalar, para atendimento das exigências da vigilância sanitária da Secretaria
de Estado da Saúde.
§ 2° - Para efeito de transcrição da propriedade dá-se ao imóvel o valor de
R$54.100,80 (cinqüenta e quatro mil e cem reais e oitenta centavos), referente ao valor
venal, segundo a tipologia de calculo do IPTU.
Art. 20
- Autoriza o executivo a ressarcir a Santa Casa, mediante Termo Aditivo
de Convenio, para adquirir o projeto arquitetônico, estrutural, hidráulico,
telefonia, elétrico, orçamento e especificações da obra, destinado a construção
do prédio que abrigará o novo hospital.
§ Único - Fica autorizado o montante de R$.20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) a
titulo de transferência a Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima,
mediante termo aditivo ao convenio firmado com esta entidade.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, 26 de Fevereiro de 2003.
LUIZC~~
PR~TOMUN~

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