| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | EMENDA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 979-2001 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
| native_id | 1020 |
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'rtftitura fluniripal bt 1Zstiua Estado de Minas Gerais QdadaQia - partieipa~ão - F\espoQsabilidade LEI N° 1020/03 EMENDA AL TERA DISPOSITIVOS DA LEI 979-01 o Prefeito Municipal de Estiva, no uso de suas contribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - O § Único do Artigo 90 da Lei 979/01 de 25/09/01, passa a vigorar com a seguinte redação: § Único - Os membros do Conselho Tutelar farão jus a um vencimento de R$255,37 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e sete centavos) mensais, de acordo com o previsto no Art. 33 desta Lei. Art. 2.- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Estiva, 09 de Abril de 2003 LUizaRo~ pr~~-Mu~.