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norma nº 1021/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2003
Date 2001-04-17
EmentaINCLUI OS PARÁGRAFOS 3° E 4º NO ARTIGO 1° DA LEI 1.019/2003 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO - NOVO HOSPITAL
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Estado de Minas Gerais
QdadaQia - partieipa~ão - F\espoQsabilidade
Lei n. 1021/03
Inclui os parágrafos 3° e 4' no artigo 1° da Lei Municipal n.
1.019, de 12 de março de 2003.
o Povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprova, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo 1° da Lei Municipal n. 1.019, de 12 de março de 2003, a seguir
mencionado, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1
0
.............................................•...................
§ 3 o - Após a conclusão definitiva das obras de edificação da nova unidade
hospitalar, e constatada a sua capacidade plena de funcionamento, o Município
promoverá a reversão do imóvel à que se refere o caput do presente artigo à Santa
Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva - MG.
§ 4 o - Ocorrendo eventual extinção, fusão ou incorporação da Santa Casa e
Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva - MG por entidade privada com
fins lucrativos ou, a sua alienação sob qualquer forma ou mesmo a sua
transformação em entidade com fins lucrativos, o imóvel permanecerá na posse e
propriedade do Município de Estiva - MG, casos em que, mesmo já tendo sido
revertido ao domínio da donatária, será incorporado ao patrimônio público municipal,
independentemente de notificação prévia, autorizado o registro no cartório
competente. "
Artigo 2 ° - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Estiva, Estado de Minas Gerais, em 17 de abril de 2003.
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