| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2003 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | INCLUI OS PARÁGRAFOS 3° E 4º NO ARTIGO 1° DA LEI 1.019/2003 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO - NOVO HOSPITAL |
| native_id | 1021 |
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'rtftitura flunitipal àt 1tstiua Estado de Minas Gerais QdadaQia - partieipa~ão - F\espoQsabilidade Lei n. 1021/03 Inclui os parágrafos 3° e 4' no artigo 1° da Lei Municipal n. 1.019, de 12 de março de 2003. o Povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprova, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - O Artigo 1° da Lei Municipal n. 1.019, de 12 de março de 2003, a seguir mencionado, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 1 0 .............................................•................... § 3 o - Após a conclusão definitiva das obras de edificação da nova unidade hospitalar, e constatada a sua capacidade plena de funcionamento, o Município promoverá a reversão do imóvel à que se refere o caput do presente artigo à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva - MG. § 4 o - Ocorrendo eventual extinção, fusão ou incorporação da Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva - MG por entidade privada com fins lucrativos ou, a sua alienação sob qualquer forma ou mesmo a sua transformação em entidade com fins lucrativos, o imóvel permanecerá na posse e propriedade do Município de Estiva - MG, casos em que, mesmo já tendo sido revertido ao domínio da donatária, será incorporado ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação prévia, autorizado o registro no cartório competente. " Artigo 2 ° - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, Estado de Minas Gerais, em 17 de abril de 2003. ~ LUiZc4s~ pr;reit~-M~; v