| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE PESSOAL |
| native_id | 1022 |
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I '_' •. ~ - .•.• - . ,.• ,.~:~;~_,.' :--_::-;i~"~~~~~vt"_"'~",u"_'')J~.tS,..~.d·~a~.W1~'!â'r 'rtúiturit :!Iunitipal bt':1E1iiiÍtii~" , -~-.'.7-_ • Estado de Minas Gerais ,~, . - QdadaQia - partieipa~ão -l\espoQsabilidade e . Lei n. 1023/03 Dispõe sobre atualização dos vencimentos de pessoal e dá outras providências. o povo do Município de Estiva, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprova e eu, Luiz Carlos Ribeiro, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, aposentados e pensionistas, atualização salarial de 10,0% (dez por cento) sobre os salários-base. Art. 2o - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, será usada dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do corrente mês. Estiva, 21 de Maio de 2003.