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← Estiva (MG)

norma nº 1024/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RENOVAR A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO - EMPRESA CONFECÇÕES JH LTDA
native_id1024

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e 'rtfeitura :!Iunitipal llt tEstiua
Estado de Minas Gerais
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LEI 1024/03
Autoriza o Executivo a Renovar a
Cessão de Uso de Imóvel Público
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e em nome da comunidade Estivense sanciona a
seguinte Lei.
Art. l° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a renovar a cessão
de uso do imóvel municipal, localizado na Av. Pref. Gabriel Rosa, 26
(antiga Av. Pres. Getulio Vargas) nesta cidade à empresa CONFECÇÕES
JH LTDA, inscrita no cadastro do CNPJ sob n° pelo prazo de 10 (dez)
anos.
§ Único - A renovação se faz em decorrência da cessão anterior feita
pela Lei 547/86 de 26/1/1986 (nO antigo Lei 14/86) que prevê a
prorrogação em seu art. l°.
Art. 2° Ocorrendo desativação ou mesmo paralisação da das atividades
da aludida empresa a reintegração de posse do imóvel mencionado no
art. 1° desta lei, dar-se-á no prazo de (30) trinta dias, ficando o
município de Estiva desobrigado de quaisquer pagamentos ou
indenizações a empresa cessionária.
Art. 3° - Todas modificações necessárias
deverá ser solicitada ao município e
benefícios alocados ao imóvel passarão a
haja direito a ressarcimento por parte da
a utilização daquele espaço,
após a sua execução os
posse do município, sem que
cessionária.
Art. 4° É facultado ao município, exercer
condições do imóvel e se necessário exigir
necessários para sanar a deficiência constatada.
a verificação das
os procedimentos
Art. 5° Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
inteiramente como nela se contem.
o conhecimento
façam cumprir,
e a
tão
Estiva, 21 de Maio de 2003.
LUIZ C---?~
PRE~~PAL

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