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← Estiva (MG)

norma nº 1026/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 2003
Date 2003-09-24
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO A HOTÉIS, POUSADAS E SERVIÇOS DE HOTELARIA
native_id1025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
Lei N° 1026/03
"Concede Isenção da Taxa de Licença,
Para Localização e Funcionamento a Hotéis,
Pousadas e Serviços de H otelaria. "
o Prefeito Municipal de Estiva MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Luiz
Carlos Ribeiro sanciona e publica a seguinte.
LEI:
Art.l°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção
da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento por 05
(cinco) anos, a contar do seu deferimento, a todo imóvel que
tenha fim exclusivo, no município, como hotel ou pousada.
Art. 2°- a presente Lei tem caráter personalíssimo e
específico, não beneficiando outras empresa ou pessoas, senão
as que tenham requerido referido benefício.
Art.3°- As empresas e/ou proprietários
interessados deverão requerer os benefícios
fundamentando o pedido com os seguintes documentos:
individuais
desta Lei
I - O proj eto de Construção devidamente aprovado pelo órgão
competente do município e/ou planta do mesmo com devido aval
do Departamento de Obras.
lI-Contrato Social da Empresa ou Comprovante de Constituição
de Firma Individual.
Art. 4°- Perderá a isenção estabelecida no artigo 1° desta
Lei, o beneficiário que alterar a destinação da Empresa ou
paralisar suas atividades.
Art.5°- Esta Lei, revogando-se as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, 24 de Setembro de 2003.
PUBLICAÇÃO
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