| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2003 |
| Date | 2003-09-24 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO A HOTÉIS, POUSADAS E SERVIÇOS DE HOTELARIA |
| native_id | 1025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA Lei N° 1026/03 "Concede Isenção da Taxa de Licença, Para Localização e Funcionamento a Hotéis, Pousadas e Serviços de H otelaria. " o Prefeito Municipal de Estiva MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Luiz Carlos Ribeiro sanciona e publica a seguinte. LEI: Art.l°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento por 05 (cinco) anos, a contar do seu deferimento, a todo imóvel que tenha fim exclusivo, no município, como hotel ou pousada. Art. 2°- a presente Lei tem caráter personalíssimo e específico, não beneficiando outras empresa ou pessoas, senão as que tenham requerido referido benefício. Art.3°- As empresas e/ou proprietários interessados deverão requerer os benefícios fundamentando o pedido com os seguintes documentos: individuais desta Lei I - O proj eto de Construção devidamente aprovado pelo órgão competente do município e/ou planta do mesmo com devido aval do Departamento de Obras. lI-Contrato Social da Empresa ou Comprovante de Constituição de Firma Individual. Art. 4°- Perderá a isenção estabelecida no artigo 1° desta Lei, o beneficiário que alterar a destinação da Empresa ou paralisar suas atividades. Art.5°- Esta Lei, revogando-se as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, 24 de Setembro de 2003. PUBLICAÇÃO Cã,r:r:l r,~s:rir.,;;1 de Estiva manda publicar o rcscnta r;r ~ lr!j. rto, P,"fl conhecimento I'! rervindlc~ê'"'.)r''' r!'pL );';0 e . </A ';~~\oÜn\,~-'u:t4d~ ~VONJ I 03 .~.C"~_ (.•. _~ ~e;põ~I"_---