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norma nº 1031/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaAUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ESTIVA À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ
native_id1031

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texto integral #

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LEI N° 1031/03
Autoriza a Adesão do MUnicípio de Estiva à
Associação Dos Arndgos do Caminho da Fé e dá
Outras providências.
LUIZ CARLOS RIBEIRO, Prefeito da Cidade de Estiva, no uso de
suas atribuições legais e com a aprovação da Câmara Municipal
de Estiva, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo, autorizado a promover a
adesão do Município de Estiva à associação dos Amigos do
Caminho da Fé, com CNPJ n? 05.630.044/0001-19, com sede na
Av. Armando Sales de Oliveira n° 196, centro, no Município de
Águas da Prata, SP, CEP 13.890-000, cujo objetivo é a
manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa
conhecida como "Caminho da Fé", conforme Estatuto da
Associação devidamente registrado em Cartório e respectivo
Regimento Interno. ~
Art.2°- Fica o Município de Estiva, autorizado na qualidade
de Membro Mantenedor, da Associação de amigos do Caminho da
Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular mensal
cujo valor atual é de R$ 125,00 (Cento e vinte e Cinco reais)
a partir da data de adesão.
§1°- O valor Mencionado no Caput
conformidade com o determinado no
Referida Associação.
deste artigo está
Regimento Interno
em
da
§2°- O Valor de a Contribuição
monetariamente de acordo com
Interno da referida Associação,
regular, poderá ser corrigido
o determinado no Regimento
anualmente.
Art.3°- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei
no exercício de 2004 serão utilizados os recursos consignados
na seguinte dotação orçamentária e Créditos adicionais
autorizados por Lei:
PM ESTIVA - LEI N° o /03 - CAMINHO DA FÉ PUBLICAÇÃO
O Câmara Municipal de Estiva mbnda publicar o
presente documento, para conhecimento e
reivindicação da população.
1.] Afix~do no Quadro de A;(isos V'I l,
De:.11J..i& a.fl...l JL:L&:t..
-----~-o-ns-á~v-e~I---------
Art. 4°- Durante a elaboração dos orçamentos do Município
para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações
orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em
cada exercício financeiro correspondente.
Art. 5°- O pagamento das contribuições constantes desta Lei,
deverão ser feitos através de "boleto" bancário emitidos pela
Associação de Amigos do Caminho da Fé, em favor da conta
número 17.529-6 da agência nO 029 do Banco Itaú, na cidade de
Águas da Prata, SP.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Estiva, 17/Dezembro/2003.
PM ESTIVA - LEI N° o 103 - CAMINHO DA FÉ 2

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