| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ESTIVA À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ |
| native_id | 1031 |
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..,. LEI N° 1031/03 Autoriza a Adesão do MUnicípio de Estiva à Associação Dos Arndgos do Caminho da Fé e dá Outras providências. LUIZ CARLOS RIBEIRO, Prefeito da Cidade de Estiva, no uso de suas atribuições legais e com a aprovação da Câmara Municipal de Estiva, promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo, autorizado a promover a adesão do Município de Estiva à associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ n? 05.630.044/0001-19, com sede na Av. Armando Sales de Oliveira n° 196, centro, no Município de Águas da Prata, SP, CEP 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa conhecida como "Caminho da Fé", conforme Estatuto da Associação devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno. ~ Art.2°- Fica o Município de Estiva, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da Associação de amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular mensal cujo valor atual é de R$ 125,00 (Cento e vinte e Cinco reais) a partir da data de adesão. §1°- O valor Mencionado no Caput conformidade com o determinado no Referida Associação. deste artigo está Regimento Interno em da §2°- O Valor de a Contribuição monetariamente de acordo com Interno da referida Associação, regular, poderá ser corrigido o determinado no Regimento anualmente. Art.3°- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício de 2004 serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária e Créditos adicionais autorizados por Lei: PM ESTIVA - LEI N° o /03 - CAMINHO DA FÉ PUBLICAÇÃO O Câmara Municipal de Estiva mbnda publicar o presente documento, para conhecimento e reivindicação da população. 1.] Afix~do no Quadro de A;(isos V'I l, De:.11J..i& a.fl...l JL:L&:t.. -----~-o-ns-á~v-e~I--------- Art. 4°- Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Art. 5°- O pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos através de "boleto" bancário emitidos pela Associação de Amigos do Caminho da Fé, em favor da conta número 17.529-6 da agência nO 029 do Banco Itaú, na cidade de Águas da Prata, SP. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Estiva, 17/Dezembro/2003. PM ESTIVA - LEI N° o 103 - CAMINHO DA FÉ 2