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norma nº 1035/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2004
Date 2004-01-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES - 2004
native_id1033

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,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
o Câmara Municipal de Estiva manda publicar o
pmsente documento, para conhecimento e
reivindicação da população.
Ij Afixado no Quadrp.,de Av~os O J
De:-º.!;. 01 a..f}_§_j ~~
~~
LEI N° 1035 104
Autoriza a concessão de subvenções,
Auxílios financeiros e contribuições
E contém outras providências.
o Povo do Município de Esti va MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte
designação:
f
Item Favorecido Valor
A Caixa Escolar Severiano M. Pereira. 1.100,00
B Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira. 1.800,00
C Caixa Escolar Mons. Furtado de Mendonça. 1.100,00
D Contribuições a EMATER-MG 33.000,00
E APAE de Estiva 15.000,00
F Santa Casa e Maternidade N. Senhora. De Fátima 120.000,00
G Sociedade Musical Estivense 5.000,00
H C. Comunitário Bairro Grotinha - Subvenção 2.000,00
I Circuito Serras Verdes - Contribuições 4.200,00
J COSEMS 400,00
L Consórcio Intermunicipal de Saúde - Contribuições 19.700,00
M Caminho da Fé - contribuições 1.800,00
Total das Subvenções ............................ 205.100,00
Parágrafo Único: - O disposto no caput aplica-se a toda a
administração direta e indireta, inclusive fundações
públicas.
Artigo 2° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e
contribuições visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médicas , hospitalares, educacionais,
culturais e desportivas.
Artigo 3° Somente às instituições e pessoas cujas condições
de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da
Administração Municipal, será concedidos os benefícios desta
lei.
LEI DE SUBVENÇÓES 2004 - PMESTIVA 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 4° - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas
depois de observadas às seguintes condições:
I - atender direto ao público, de forma gratuita;
11 - não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
III-apresentar declaração de regular funcionamento nos
últimos dois anos, emitida no exercício de 2003 por
autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos,
especificando as metas e objetivos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio.
Artigo 5° O valor do auxílio
calculado com base em unidade
prestados postos à disposição dos
aos padrões mínimos de eficiência
autoridade competente.
sempre que possível, será
de serviços efetivamente
interessados, obedecendo
previamente fixados por
Artigo 6° As subvenções econômicas destinar-se-ão a
empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins,
ou não, exclusivamente.
Artigo 7° É vedada a concessão de ajuda financeira a
qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se
tratar de subvenções econorm cas cuj a autorização sej a
expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 8° A destinação de recursos a título de
"contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes
e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12,
parágrafos 2° e 6°, da Lei n? 4.320/64, somente poderá ser
efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária.
Artigo 9° As transferências de recursos do Município,
consignadas na Lei Orçamentárias anual, para o Estado, União
ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convenlO, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Artigo 10°
conceder:
Fica o Executivo Municipal autorizado a
LEI DE SUBVENÇOES 2004 - PMESTIVA 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio￾transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar
e auxílio de medicamentos, auxílios financeiros para
tratamento de saúde fora do domicílio, a carentes,
indigentes e desvalidos até o limite das dotações
orçamentárias.
11 auxilio
carentes para
domicilio.
transporte a estudantes comprovadamente
complementação de estudos fora do
111 conceder premiações culturais, artísticas,
desportivas e outras: despesas com aquisição de prêmios,
condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como o
pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes
de sorteios lotéricos.
IV - autorizado a realizar despesas com aquisição de
materiais para distribuição gratuita, tais como: livros
didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros
materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.
V a realizar despesas com a concessão de auxilio
financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais
diversas modalidades, não classificados explicita ou
implicitamente em outros elementos das despesas.
Artigo 11 - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do
Poder concedente através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e obj eti vos constantes no Plano de Aplicação dos
Recursos.
Único O
recursos
Parágrafo
respectivos
convênio.
prazo para prestação
recebidos será tratado
de
no
contas dos
respectivo
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação revogada todas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução
desta Lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Estiva, 07 de janeiro de 2004.
Luiz C;r.r(..(~,;lo
Pref,.to M~pal
LEI DE SUBVENÇÓES 2004 - PMESTIVA 3

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