| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2004 |
| Date | 2004-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES - 2004 |
| native_id | 1033 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO o Câmara Municipal de Estiva manda publicar o pmsente documento, para conhecimento e reivindicação da população. Ij Afixado no Quadrp.,de Av~os O J De:-º.!;. 01 a..f}_§_j ~~ ~~ LEI N° 1035 104 Autoriza a concessão de subvenções, Auxílios financeiros e contribuições E contém outras providências. o Povo do Município de Esti va MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l° Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: f Item Favorecido Valor A Caixa Escolar Severiano M. Pereira. 1.100,00 B Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira. 1.800,00 C Caixa Escolar Mons. Furtado de Mendonça. 1.100,00 D Contribuições a EMATER-MG 33.000,00 E APAE de Estiva 15.000,00 F Santa Casa e Maternidade N. Senhora. De Fátima 120.000,00 G Sociedade Musical Estivense 5.000,00 H C. Comunitário Bairro Grotinha - Subvenção 2.000,00 I Circuito Serras Verdes - Contribuições 4.200,00 J COSEMS 400,00 L Consórcio Intermunicipal de Saúde - Contribuições 19.700,00 M Caminho da Fé - contribuições 1.800,00 Total das Subvenções ............................ 205.100,00 Parágrafo Único: - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. Artigo 2° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médicas , hospitalares, educacionais, culturais e desportivas. Artigo 3° Somente às instituições e pessoas cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, será concedidos os benefícios desta lei. LEI DE SUBVENÇÓES 2004 - PMESTIVA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 4° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições: I - atender direto ao público, de forma gratuita; 11 - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III-apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2003 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio. Artigo 5° O valor do auxílio calculado com base em unidade prestados postos à disposição dos aos padrões mínimos de eficiência autoridade competente. sempre que possível, será de serviços efetivamente interessados, obedecendo previamente fixados por Artigo 6° As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não, exclusivamente. Artigo 7° É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econorm cas cuj a autorização sej a expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 8° A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2° e 6°, da Lei n? 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária. Artigo 9° As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentárias anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convenlO, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Artigo 10° conceder: Fica o Executivo Municipal autorizado a LEI DE SUBVENÇOES 2004 - PMESTIVA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS I auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxíliotransporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos, auxílios financeiros para tratamento de saúde fora do domicílio, a carentes, indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. 11 auxilio carentes para domicilio. transporte a estudantes comprovadamente complementação de estudos fora do 111 conceder premiações culturais, artísticas, desportivas e outras: despesas com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. IV - autorizado a realizar despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente. V a realizar despesas com a concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos das despesas. Artigo 11 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e obj eti vos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Único O recursos Parágrafo respectivos convênio. prazo para prestação recebidos será tratado de no contas dos respectivo Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada todas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Estiva, 07 de janeiro de 2004. Luiz C;r.r(..(~,;lo Pref,.to M~pal LEI DE SUBVENÇÓES 2004 - PMESTIVA 3