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norma nº 1040/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 2004
Date 2005-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1037

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I
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nO. 1040/2004.
sobre a Organização Administrativa
e o Plano de Cargos e Salários da
Câmara Municipal de Estiva,
e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Estiva no uso de suas
atribuições e de acordo com o Art. 37 Inciso IV, Art 51 da CR
e Art. 9, V e VI; Art.19; Art. 33, IV; ArtO 34 incisos 111 da
LOM, e ainda Art. 12, XII; Art.157 e 158, 11 do RICME faz
saber que a Cãmara Municipal aprovou, e em nome do Povo de
Estiva, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Organização Administrativa da Cãmara Municipal de
Esti va, expressa no Organograma constante do Anexo I, que
passa a fazer parte integrante desta Lei, dispõe da seguinte
estrutura organi zacional básica, subordinada diretamente ao
Presidente da Cãmara:
A - Cargos de Livre Nomeação
- Assessoria Jurídica;
- Secretaria Legislativa
- Contabilidade e Fiscalização Orçamentária.
B - Cargos Efetivos
I - Auxiliar Legislativo
11 - Serviços Gerais
Parágrafo único: O Provimento dos cargos de Livre Nomeação
bem corno os Efetivos terão suas nomenclaturas definidas nos
Anexos 11 e 111 desta Lei.
Art. 2° - Os Cargos de Livre Nomeação serão providos conforme
determinação do Presidente com as seguintes funções básicas:
1. Assessoria Juridica é o órgão que tem por finalidade
representar o Legislativo Municipal, judicialmente e
extra-judicialmente, cabendo-lhe pronunciar sobre
matéria legal e proj etos que lhe foram submetidos terá
"status" de «STAFF» sendo sua condução por contratação
de profissional habilitado sempre que necessário.
2. Secretaria Legislativa é o órgão que tem por finalidade
dirigir, coordenar, orientar e supervisionar todas as
atividades do Legislativo Municipal.
POLlTlCA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNIClPAL DE ESTrvA 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3. A Contabilidade e Fiscalização Orçamentária é o órgão
que compete coordenar e executar todas as atividades de
contabilidade financeira, do pessoal e orçamentária do
Legislativo Municipal.
§ Único - O preenchimentos dos cargos de livre nomeação estão
sujeito a conhecimento especifico da legislação e dos
procedimentos administrativos que norteiam os trabalhos da
Câmara. (EMENDA)
Art. 30
- Os vencimentos dos cargos de livre nomeação serão
fixados pela respectiva Câmara em cada legislatura para a
subseqüente, observando o que dispõe esta Lei e os critérios
estabelecidos na Lei Orgânica.
§ Único - Os vencimentos que tratam o caput do artigo, estão
definidos no Anexo IV desta Lei.
Art. 4o - Os Cargos de Provimentos Efetivos necessários à
estrutura administrativa da Câmara Municipal, providos
mediante concurso público são os seguintes:
1. Auxiliar Legislativo
2. Motorista
3. Serviços Gerais
§ Único - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo
estão fixados no anexo V desta Lei.
Art. 6
0
As descrições das respectivas atribuições e
requisitos de instrução e experlencia para provimento de
cargos de livre nomeação e efetivos, estão consignadas no
Anexo VI desta Lei.
Art. 7o - O regime jurídico único dos servidores da Câmara
Municipal é o da Consolidação das Leis do Trabalho
Celetista (CLT), com contribuições ao INSS.
Art. 8o Os valores constantes dos Anexos IV e V serão
atualizados considerando a data base o mês de Março.
Art. 90
- As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta
orçamento vigente suplementadas se
da implantação e execução
de dotações próprias do
necessário.
Art. 10o - Os casos de contratações por tempo determinado
ficam sujeitos as normas do Art. 37, inciso IV da CF, por
períodos não superior a 6 (seis) meses.
POLlTICA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA 2
o CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11 - A Comissão Permanente de Licitação será definida
nos termos do Ar~. 51, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 12 - O concurso público será levado a efeito 120 (cento
e vinte) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na sua publicação.
Estiva, 12 de Maio de 2004.
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BENEDITO RODRIGUES BUENO
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NILSON~OS ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
PRESIDENTE
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BENEDITO MESSIAS DOS SANTOS
SECRETARIO
POLITICA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA 3

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