| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL |
| native_id | 1039 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA LEI - 1042/04 Dispõe sobre Reajuste de Vencimentos do Pessoal e dá outras providências. Luiz Carlos Ribeiro, Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 7, X da Constituição Federal, faz saber que a Cãmara Municipal de Estiva, aprovou e que em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o executivo municipal a atualizar os vencimentos dos servidores municipais efetivos, comissionados e aposentados na proporção de 5% (cinco por cento), à título de reposição do poder aquisitivo dos vencimentos. Art. 2°- Para fazer face às despesas, serão utilizados recursos do orçamento municipal. Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data da publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Estiva, 26 de Maio de 2004. PUBUCAÇ~,O O Câmara Municip!1 02 e.stiva 1':"nO" publicar e presente documento, para coi1h;=:cimento e reivindicação da pOpUI3';<lO. [ J Afixado no Quadro di) Avisos -J. Oe·J;~ l 05 a ~.Q§_t.:;;!;;I.... ~ ! responsável REAJUSTA OS VENCIMENTOS - LEI N° !04.2.- o~ 1