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← Estiva (MG)

norma nº 1042/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL
native_id1039

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
LEI - 1042/04
Dispõe sobre Reajuste de Vencimentos
do Pessoal e dá outras providências.
Luiz Carlos Ribeiro, Prefeito Municipal de Estiva, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 7, X da Constituição Federal, faz saber que a Cãmara Municipal
de Estiva, aprovou e que em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o executivo municipal a atualizar os
vencimentos dos servidores municipais efetivos, comissionados e
aposentados na proporção de 5% (cinco por cento), à título de
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos.
Art. 2°- Para fazer face às despesas, serão utilizados recursos
do orçamento municipal.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, 26 de Maio de 2004.
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O Câmara Municip!1 02 e.stiva 1':"nO" publicar e
presente documento, para coi1h;=:cimento e
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REAJUSTA OS VENCIMENTOS - LEI N° !04.2.- o~ 1

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