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← Estiva (MG)

norma nº 1043/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 2004
Date 2004-06-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1040

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.043 I 2.004
Autoriza Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal
aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de
R$15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR
020402 123611206 2.091 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
339030 Material de Consumo 6.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 5.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.400,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
tUtAL 15.400,00
Art. 2° - São recursos destinados a abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO
d int dtõ as sequm es o aç: es orçamen nas: tári
UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR
020403 123611203 2.047 MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.700,00
020404 123611203 2.051 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEF
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.700,00
TOTAL 15.400,00
Art. 3° - A Abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade garantir a oferta do transporte escolar
aos alunos do Ensino Fundamental Público, residentes em área rural, através da assistência financeira
concedida pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNATE
(Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) ao município, de conformidade com a MP N° 173 de
16/03/2004 e Resolução/CD/FNDE nO18 de 22/04/2004.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, 02 de Junho de 2.004
LUIZ CA~S R:t::0
Prefeito Muni pai
PUBLICAÇÃO
O CâmaraMllnicipalde Estivamandapublicarli
presente documento, para conhecimentoe
reIVindicaçãodapopulação.
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