| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1040 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.043 I 2.004 Autoriza Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR 020402 123611206 2.091 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 339030 Material de Consumo 6.000,00 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 5.000,00 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.400,00 339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 tUtAL 15.400,00 Art. 2° - São recursos destinados a abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO d int dtõ as sequm es o aç: es orçamen nas: tári UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR 020403 123611203 2.047 MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.700,00 020404 123611203 2.051 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEF 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.700,00 TOTAL 15.400,00 Art. 3° - A Abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do Ensino Fundamental Público, residentes em área rural, através da assistência financeira concedida pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) ao município, de conformidade com a MP N° 173 de 16/03/2004 e Resolução/CD/FNDE nO18 de 22/04/2004. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, 02 de Junho de 2.004 LUIZ CA~S R:t::0 Prefeito Muni pai PUBLICAÇÃO O CâmaraMllnicipalde Estivamandapublicarli presente documento, para conhecimentoe reIVindicaçãodapopulação. [IAfixadonoQuadrodeAVrrS ,/\ J De.O~ a .J)j,u O iss: ponsáilel