| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2004 |
| Date | 2004-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PARA A LEGISLATURA 2005-2008 |
| native_id | 1045 |
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PU LICAÇÃO o Câmara Municipal de Estria maneia pubHC8f\; presente documento, para conheClm~nto e reivindicação da população. . . ~ 1Afixado no Quadr4 de AVir o~ De:.11.J. o~ a _..:b...iJL_~ fiponsáve, LEI N° 1.050 /2004 Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, e Cargos de Livre nomeação para a legislatura 2005-2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, observada o inciso V do Art. 29 conforme redação dada pela Emenda Constitucional n° 25, de 14/02/00, e os arts. 37, XI, 39, s 4°, 150, r r . 153, 111, e 153, s 2°, li todos da Carta Magna e, de conformidade, ainda, com o art. 34, inciso IV, da LOM, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O valor do subsídio do Prefeito, para legislatura 2005-2008, passa a ser de R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais) mensais. Art. 2° - O valor da remuneração do Vice-Prefeito, para legislatura 2005-2008, passa a ser de R$ 2.000,00 (Dois Mil e Reais) mensais, desde que efetivamente em exercício. Art. 3° Municipais, remunerados, Os vencimentos dos Secretários cargos de livre nomeação, serão conforme tabela abaixo: Cargo Remuneração Secretário da Administração 1809.08 Secretário da Saúde e Ação Social 1442.02 Secretário de Obras 1442.02 Secretário de Educação e Cultura 1310.93 Secretário de Esporte Turismo e Lazer 1310.93 Assessoria Jurídica 1024.03 Diretor de Recursos Humanos 927,72 Diretor de Finanças 927,72 Diretor de Cultura 927.72 Diretor de Esporte 927.72 Diretor de Turismo e Lazer 927.72 Diretor de Agricultura 927.72 Diretor de Transportes 927.72 Diretor de Controle Interno e Patrim. 927.72 Controlador Interno 780.46 Encarregado Serviços Internos 780.46 Subsídios Prefeito e Vice-Prefeito - 2005-2009 1 ., Art. 4o - As atualizações dos subsídios e vencimentos serão feitas, sempre que necessário, na proporção da variação salarial e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Art. 5o - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria. Art. 6o a presente publicação. - Revogadas as disposições em contrário, Lei entra em vigor na data de sua Estiva, 14 de Julho de 2004. Subsídios Prefeito e Vice-Prefeito - 2005-2009 2