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norma nº 1050/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2004
Date 2004-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PARA A LEGISLATURA 2005-2008
native_id1045

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PU LICAÇÃO
o Câmara Municipal de Estria maneia pubHC8f\;
presente documento, para conheClm~nto e
reivindicação da população. .
. ~ 1Afixado no Quadr4
de AVir o~
De:.11.J. o~ a _..:b...iJL_~
fiponsáve,
LEI N° 1.050 /2004
Dispõe sobre os subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal,
e Cargos de Livre nomeação para a
legislatura 2005-2008 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais,
observada o inciso V do Art. 29 conforme redação dada pela
Emenda Constitucional n° 25, de 14/02/00, e os arts. 37, XI,
39, s 4°, 150, r r . 153, 111, e 153, s 2°, li todos da Carta
Magna e, de conformidade, ainda, com o art. 34, inciso IV, da
LOM, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° O valor do subsídio do Prefeito, para
legislatura 2005-2008, passa a ser de R$ 5.200,00 (Cinco Mil
e Duzentos Reais) mensais.
Art. 2° - O valor da remuneração do Vice-Prefeito, para
legislatura 2005-2008, passa a ser de R$ 2.000,00 (Dois Mil e
Reais) mensais, desde que efetivamente em exercício.
Art. 3°
Municipais,
remunerados,
Os vencimentos dos Secretários
cargos de livre nomeação, serão
conforme tabela abaixo:
Cargo Remuneração
Secretário da Administração 1809.08
Secretário da Saúde e Ação Social 1442.02
Secretário de Obras 1442.02
Secretário de Educação e Cultura 1310.93
Secretário de Esporte Turismo e Lazer 1310.93
Assessoria Jurídica 1024.03
Diretor de Recursos Humanos 927,72
Diretor de Finanças 927,72
Diretor de Cultura 927.72
Diretor de Esporte 927.72
Diretor de Turismo e Lazer 927.72
Diretor de Agricultura 927.72
Diretor de Transportes 927.72
Diretor de Controle Interno e Patrim. 927.72
Controlador Interno 780.46
Encarregado Serviços Internos 780.46
Subsídios Prefeito e Vice-Prefeito - 2005-2009 1
.,
Art. 4o - As atualizações dos subsídios e vencimentos
serão feitas, sempre que necessário, na proporção da variação
salarial e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Art. 5o - As despesas decorrentes correrão por
conta de dotação própria.
Art. 6o
a presente
publicação.
- Revogadas as disposições em contrário,
Lei entra em vigor na data de sua
Estiva, 14 de Julho de 2004.
Subsídios Prefeito e Vice-Prefeito - 2005-2009 2

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