| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | EMENDA A LEI 860/1996 E 861/1996 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA |
| native_id | 1046 |
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'rrfritura fllaunicipal br iEstiua Estado de Minas Gerais CidtulRniR - pRrticipRçÃo - ~esponsRbililfRlfe LEI N° 1046/04 Emenda a Lei 860 e 861/96 e dá outras providencias o Povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o - Fica o Anexo I da Lei 860/96 de 20/12/1996 e suas alterações, acrescido das seguintes discrições de atribuições das classes de empregos efetivos: § Único - O acréscimo a que se refere o caput do artigo é feito devido à criação de novos cargos. ANEXO I DESCRiÇÃO DAS ATRIBUiÇÕES DAS CLASSES DE EMPREGO EMPREGOS EFETIVOS FISIOTERAPEUTA Código EPE-75 EPE-76 Nível I 11 Faixa de salário E4 F4 Súmula: Programar e executar as atividades do serviço de fisioterapia; acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física dos mesmos. P: r~iUC}\ÇÃO O Cd11"-'" li! l,' .! -i"~c::,'·V.1 !"ar.r!' flJblicar (l EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA presçnt" d,,(, ""i't' "to, IH d C.;"L,,_.:Ir,lahto e reivlnd;~r:iJ da pOrll!:') ;:ão. De·~klA~~OnOaQuatG(:~~L~04 . responsavel 'refeitura flunicipal be tEstiua Estado de Minas Gerais CidAdAniA - 1JArtieipA~ÃO - ~esponsAbili-tA-te Atribuições 1. 1. Programar, orientar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, efetuando estudo de caso, indicando e utilizando recursos fisioterapêuticos adequados para a reabilitação de pacientes. 2. 2. Avaliar e acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, realizando exames de prova de função física, discutindo com o corpo clínico casos específicos, promovendo o tratamento fisioterápico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o progresso individual do paciente. 3. 3. Exercitar a reabilitação física de pacientes, orientando-os na execução de exercícios adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioterápicos adequados. 4. 4. Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 5. 5. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 6. 6. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Fisioterapia, com registro no órgão de classe. EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 2 .'.~êr _' . , 'refeitura fmtunicipal be iEstiua Estado de Minas Gerais CidAdAlJiA - fJArtieipAçio - ~espolJsAbilidAtfe PROFESSORA EDUCAÇÃO FíSICA Código EPE-77 EPE-78 Nível I 11 Faixa de Salário 83 C3 Súmula: Executar tarefas de apoio operacional na área educacional e de esporte da Prefeitura Municipal. Atribuições • Exercer atividades inerentes à profissão em escolas públicas municipais, de acordo com as normas da Secretária de Educação; • Exercer atividades de apoio na área de esportes, em todas modalidades esportivas; • Participar da elaboração do calendário esportivo, juntamente com a Secretaria de Esportes; • Controlar as áreas de esportes da Prefeitura, tanto as referentes ao expediente interno quanto externo em perfeitas condições de uso; • Cumprir ou fazer com que sejam cumpridas normas de higiene e segurança do prédio, inspecionando as dependências e instalações. • Informar ao chefe imediato as ocorrências mais importantes, principalmente aquelas que exija tomada de providências apropriadas; • Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Superior em Educação Fisica EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 3 'refeitura t$lunicipal be 1flltiua Estado de Minas Gerais Cid~ufAniA - fJArtieipAfÃo - ~esponsAbil1dAde BORRACHEIRO - LAVADOR DE AUTOS Código EPE-79 EPE-80 Nível I 11 Faixa de Salário A2' 82 Súmula: Executar tarefas simples de apoio operacional nas mais diversas áreas da Prefeitura Municipal. Atribuições 1, Executar trabalhos de apoio operacional, de acordo com as funções abaixo discriminadas; 2. Trocar pneus e marcá-los, remendar câmaras de ar bem como pneus sem câmara; 3. Vulcanizar câmaras de ar e pneus sem câmara, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos necessários. 4. Lavar externamente os veículos utilizando os produtos adequados e equipamentos eletros-mecânicos ou manuais; 5. Remover o pó e outros detritos do interior de veículos automotores, utilizando-se de equipamentos eletro - mecânicos ou manuais; 6. Executar o enceramento e o polimento da pintura da lataria de veículos automotores, utilizando-se dos produtos adequados e de equipamentos manuais ou eletro - mecânicos; 7. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; 8. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do local de trabalho; 9. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Ensino Fundamental EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 4 'rrfritura f1Runitipal àr 1El1tiua Estado de Minas Gerais CidAdAniA - fJArtiripA~ÃO - ~esponsAbilidAde AUXILIAR DE ESPORTES Código EPE-81 EPE-82 Nível I 11 Faixa de Salário E2 F2 Súmula: Executar tarefas simples de apoio operacional nas área de esporte da Prefeitura Municipal. Atribuições • Exercer atividades de apoio ao superior da área de esportes, em todas modalidades esportivas; • Manter as dependências da área de esportes da Prefeitura, tanto as referentes ao expediente interno quanto externo em perfeitas condições de uso; • Cumprir ou fazer com que sejam cumpridas normas de higiene e segurança do prédio, inspecionando as dependências e instalações. • Zelar pelo serviço de manutenção geral do prédio: elétrico, hidráulico, contra incêndio, de máquinas e outros sistemas/equipamentos. • Inspecionar, segundo critérios estabelecidos, dependências dos prédios públicos e áreas internas e externas, verificando, após o horário de expediente, a segurança de portas, portões e janelas. • Exercer vigilância em prédios públicos e tomar as devidas precauções no que diz respeito a prevenção contra incêndio e roubos. • Controlar o movimento de entrada e saída de material transportado por veículo, zelando pela segurança e a conservação dos bens públicos. • Vetar a entrada de pessoas estranhas. • Informar ao chefe imediato as ocorrências mais importantes, principalmente aquelas que exijam tomada de providências apropriadas; • Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do local de trabalho; • Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Ensino Fundamental EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 5 'r.ef.eitura fluniripal b.e iEstiua Estado de Minas Gerais CidAdAniA - fJArtieipA~ÃO - ~esponsAbilidAde MECÂNICO Código EPE-83 EPE-84 Nível I 11 Faixa de Salário C6 06 Súmula: Executar atividades profissionais específicas em área de manutenção mecânica e elétrica de veículos e de redes e sistemas elétricos. Atribuições * Executar atividades qualificadas em oficinas, e similares de: • Examinar o veículo, identificando defeitos e problemas de funcionamento e analisando a tarefa a ser realizada. • Desmontar peças dos veículos, como motor, diferencial, suspensão etc., de acordo com técnicas apropriadas. • Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças utilizando-se de equipamento, máquinas e ferramentas adequadas. • Executar a substituição, reparação ou regulagem dos sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, direção, suspensão e outros, utilizando-se de instrumentação adequada. • Montar o motor e os demais componentes do veículo, orientado-se por desenhos e especificações pertinentes. • Testar o veículo montado. • Providenciar o alinhamento da direção dos veículos; • Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do local de trabalho; • Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Ensino Fundamental EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 6 'refeitura municipal be 1fl1tiua Estado de Minas Gerais CidAdAniA - fJArtieipAfÃo - ~esponsAbil1dAde Art. 2°_ Fica o Anexo 11 da Lei 861/96 de 20/12/1996 e suas alterações, acrescido dos seguintes cargos efetivos: ANEXO 11 QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS FAIXA ESCOlA- CARGA DENOMINAÇÃO NíVEL QT CÓDIGO SALA RIDADE HORÁRIA RIAl Fisoterapeuta I 01 EPE-73 E4 Superior 20 h/sem I 01 EPE-74 F4 Professora Educação Física 01 EPE-75 B3 Superior 30 h/sem 01 EPE-76 C3 Borracheiro - Lavador Veículos 01 EPE-77 A2 Ensino 44 h/sem 01 EPE-78 B2 Fundamental Auxiliar de Esportes 01 EPE-79 E2 Ensino 44h/sem 01 EPE-80 E2 Fundamental Mecânico 02 EPE-81 C6 Ensino 44h/sem 01 EPE-82 06 Fundamental Art. 3° - Os cargos abaixo, integrantes do Anexo II da Lei 861/96, passam a ter nova redação e, serão acrescidos das seguintes vagas: Cargo Vagas Novas Total de Existentes Vagas Vagas Médico 06 6 12 Ajudante de Serviços 50 15 65 Municipais Art. 4 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Estiva, 16 de Junho de 2004. lUIZ CAR!,..t')~p'? PREFEI;(O MUplPAL EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 7 'refeitura flunicipal be 1tutiua Estado de Minas Gerais CidAdAfJiA - pArticipAÇÃO - ~espofJsAbilidAde ANEXO 11 QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO NíVEL QT CÓDIGO FAIXA ESCOlA- CARGA SALARIAL RIDADE HORÁRIA Auxiliar de Serviços Gerais I 20 EPE-01 01 1° GRAU 44 h/sem II 10 EPE-02 E1 Ajudante de Serviço Escolar I 25 EPE-03 01 1° GRAU 30 h/sem II 10 EPE-04 E1 Ajudante de Serviços Municipais I 35 EPE-05 A1 1° GRAU 44 h/sem 15 EPE-06 B1 Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-07 A2 2° GRAU 30h/sem 05 EPE-08 B2 Auxiliar de Serviços Odontológicos 05 EPE-09 G1 2° GRAU 30h/sem 05 EPE-10 H1 Auxiliar de Serviço Bioquímico 01 EPE-11 G1 2° GRAU 30h/sem 01 EPE-12 H1 Auxiliar de Ação Social 03 EPE-13 03 2° GRAU 30h/sem 02 EPE-14 E3 Telefonista 02 EPE-15 01 1° GRAU 30h/sem I 02 EPE-16 E1 Agente Sanitário 03 EPE-17 A2 2° GRAU 44h/Sem 01 EPE-18 B2 Oficial de Serviços Municipais 10 EPE-19 A3 1° GRAU 44 h/sem 05 EPE-20 B3 Auxiliar Administrativo 12 EPE-21 A2 2° GRAU 30h/sem 05 EPE-22 B2 Motorista 05 EPE-23 A3 1° GRAU 44 h/sem 10 EPE-24 B3 II 10 EPE-25 H3 Auxiliar de Engenharia I 02 EPE-26 E2 2° GRAU 44 h/sem I 02 EPE-27 F2 Operador de Máquinas 05 EPE-28 14 1° GRAU 44 h/sem 05 EPE-29 J4 Orientador Educacional 03 EPE-30 14 Superior 30h/sem 02 EPE-31 J4 Coordenadora Escolar 05 EPE-32 G4 Superior 30h/sem 02 EPE-33 H4 Secretária Administração Escolar 01 EPE-34 A4 Superior 30h/sem 01 EPE-35 B4 Professor Licenciatura Curta 05 EPE-36 G3 Superior 30h/sem 01 EPE-37 H3 Professora Superior 10 EPE-38 04 2° GRAU 30h/sem 05 EPE-39 E4 Professora Magistério 40 EPE-40 03 1° GRAU 30h/sem I 10 EPE-41 E3 Supervisora I 2 EPE-42 A6 Superior 30h/sem 11 2 EPE-43 B6 EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 8 'rtftitura fmtunicipal (lt iEntiua Estado de Minas Gerais CidAdAniA - 1JArtieipA~ÃO - ~esponsAbilidAde ANEXO H - CONTINUAÇÃO DENOMINAÇÃO NíVEL QT CÓDIGO FAIXA ESCOlA- CARGA SALARIAL RIDADE HORÁRIA Fiscal de Tributos e Postura 02 EPE-44 B3 2° GRAU 40h/sem 01 EPE-45 C3 Técnico de Contabilidade 05 EPE-46 B6 2° GRAU 30/sem 05 EPE-47 C6 Bibliotecária 01 EPE-48 B2 2° GRAU 30 h/sem 01 EPE-49 C2 Assistente Social 01 EPE-50 A6 Superior 20h/sem 01 EPE-51 B6 Enfermeira 02 EPE-52 C5 Superior 20h/sem 01 EPE-53 05 Psicóloga 02 EPE-54 A5 Superior 20h/sem 01 EPE-55 B5 Bioquímico 01 EPE-56 H6 Superior 20h/sem 01 EPE-57 16 Odontólogo 05 EPE-58 A6 Superior 20h/sem 02 EPE-59 B6 Médico 05 EPE-60 A7 Superior 20 h/sem 01 EPE-61 B7 Engenheiro 02 EPE-62 A6 Superior 20h/sem I 01 EPE-63 B6 Veterinário 01 EPE-64 5 Superior 20h/sem 01 EPE-65 6 Advogado 01 EPE-66 F6 Superior 20h/sem 01 EPE-67 G6 Auxiliar de Siat 01 EPE-68 E2 2° Grau 30h/sem 01 EPE-69 F2 Contadora 01 EPE-70 B7 Tec. Contb 30h/sem 01 EPE-71 E7 Encarregado Recursos Humanos 01 EPE-72 G6 advogado 30h/sem 01 EPE-72 H6 Fisoterapeuta 01 EPE-73 E4 Superior 20 h/sem 01 EPE-74 F4 Professora Educação Física 01 EPE-75 B3 Superior 30 h/sem 01 EPE-76 C3 Borracheiro - Lavador Veículos 01 EPE-77 A2 Ensino 44 h/sem 01 EPE-78 B2 Fundamental Auxiliar de Esportes 01 EPE-79 E2 Ensino 44h/sem 11 01 EPE-80 E2 Fundamental Mecânico I 02 EPE-81 C6 Ensino 44h/sem II 01 EPE-82 06 Fundamental Estiva, 16 de Junho de 2004. Luiz C9Jf~~~ pref~oM7a' EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 9