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norma nº 1046/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaEMENDA A LEI 860/1996 E 861/1996 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
native_id1046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

'rrfritura fllaunicipal br iEstiua
Estado de Minas Gerais
CidtulRniR - pRrticipRçÃo - ~esponsRbililfRlfe
LEI N° 1046/04
Emenda a Lei 860 e 861/96 e dá outras providencias
o Povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal, aprova, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 o - Fica o Anexo I da Lei 860/96 de 20/12/1996 e suas alterações, acrescido das seguintes
discrições de atribuições das classes de empregos efetivos:
§ Único - O acréscimo a que se refere o caput do artigo é feito devido à criação de novos
cargos.
ANEXO I
DESCRiÇÃO DAS ATRIBUiÇÕES DAS CLASSES DE EMPREGO
EMPREGOS EFETIVOS
FISIOTERAPEUTA
Código EPE-75 EPE-76
Nível I 11
Faixa de salário E4 F4
Súmula: Programar e executar as atividades do serviço de fisioterapia; acompanhar o
desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física dos mesmos.
P: r~iUC}\ÇÃO
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responsavel
'refeitura flunicipal be tEstiua
Estado de Minas Gerais
CidAdAniA - 1JArtieipA~ÃO - ~esponsAbili-tA-te
Atribuições
1. 1. Programar, orientar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, efetuando estudo
de caso, indicando e utilizando recursos fisioterapêuticos adequados para a reabilitação de
pacientes.
2. 2. Avaliar e acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, realizando exames de
prova de função física, discutindo com o corpo clínico casos específicos, promovendo o
tratamento fisioterápico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o
progresso individual do paciente.
3. 3. Exercitar a reabilitação física de pacientes, orientando-os na execução de exercícios
adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioterápicos
adequados.
4. 4. Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe
multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
5. 5. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a
equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da
equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população.
6. 6. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Fisioterapia, com
registro no órgão de classe.
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 2
.'.~êr
_'
.
,
'refeitura fmtunicipal be iEstiua
Estado de Minas Gerais
CidAdAlJiA - fJArtieipAçio - ~espolJsAbilidAtfe
PROFESSORA EDUCAÇÃO FíSICA
Código EPE-77 EPE-78
Nível I 11
Faixa de Salário 83 C3
Súmula: Executar tarefas de apoio operacional na área educacional e de esporte da Prefeitura
Municipal.
Atribuições
• Exercer atividades inerentes à profissão em escolas públicas municipais, de acordo com as
normas da Secretária de Educação;
• Exercer atividades de apoio na área de esportes, em todas modalidades esportivas;
• Participar da elaboração do calendário esportivo, juntamente com a Secretaria de Esportes;
• Controlar as áreas de esportes da Prefeitura, tanto as referentes ao expediente interno
quanto externo em perfeitas condições de uso;
• Cumprir ou fazer com que sejam cumpridas normas de higiene e segurança do prédio,
inspecionando as dependências e instalações.
• Informar ao chefe imediato as ocorrências mais importantes, principalmente aquelas que exija
tomada de providências apropriadas;
• Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Superior em Educação
Fisica
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 3
'refeitura t$lunicipal be 1flltiua
Estado de Minas Gerais
Cid~ufAniA - fJArtieipAfÃo - ~esponsAbil1dAde
BORRACHEIRO - LAVADOR DE AUTOS
Código EPE-79 EPE-80
Nível I 11
Faixa de Salário A2' 82
Súmula: Executar tarefas simples de apoio operacional nas mais diversas áreas da Prefeitura
Municipal.
Atribuições
1, Executar trabalhos de apoio operacional, de acordo com as funções abaixo
discriminadas;
2. Trocar pneus e marcá-los, remendar câmaras de ar bem como pneus sem câmara;
3. Vulcanizar câmaras de ar e pneus sem câmara, utilizando materiais, ferramentas e
equipamentos necessários.
4. Lavar externamente os veículos utilizando os produtos adequados e equipamentos
eletros-mecânicos ou manuais;
5. Remover o pó e outros detritos do interior de veículos automotores, utilizando-se de
equipamentos eletro - mecânicos ou manuais;
6. Executar o enceramento e o polimento da pintura da lataria de veículos automotores,
utilizando-se dos produtos adequados e de equipamentos manuais ou eletro -
mecânicos;
7. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
8. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do
local de trabalho;
9. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Ensino Fundamental
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 4
'rrfritura f1Runitipal àr 1El1tiua
Estado de Minas Gerais
CidAdAniA - fJArtiripA~ÃO - ~esponsAbilidAde
AUXILIAR DE ESPORTES
Código EPE-81 EPE-82
Nível I 11
Faixa de Salário E2 F2
Súmula: Executar tarefas simples de apoio operacional nas área de esporte da Prefeitura
Municipal.
Atribuições
• Exercer atividades de apoio ao superior da área de esportes, em todas modalidades
esportivas;
• Manter as dependências da área de esportes da Prefeitura, tanto as referentes ao expediente
interno quanto externo em perfeitas condições de uso;
• Cumprir ou fazer com que sejam cumpridas normas de higiene e segurança do prédio,
inspecionando as dependências e instalações.
• Zelar pelo serviço de manutenção geral do prédio: elétrico, hidráulico, contra incêndio, de
máquinas e outros sistemas/equipamentos.
• Inspecionar, segundo critérios estabelecidos, dependências dos prédios públicos e áreas
internas e externas, verificando, após o horário de expediente, a segurança de portas, portões
e janelas.
• Exercer vigilância em prédios públicos e tomar as devidas precauções no que diz respeito a
prevenção contra incêndio e roubos.
• Controlar o movimento de entrada e saída de material transportado por veículo, zelando pela
segurança e a conservação dos bens públicos.
• Vetar a entrada de pessoas estranhas.
• Informar ao chefe imediato as ocorrências mais importantes, principalmente aquelas que
exijam tomada de providências apropriadas;
• Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do local de
trabalho;
• Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Ensino Fundamental
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 5
'r.ef.eitura fluniripal b.e iEstiua
Estado de Minas Gerais
CidAdAniA - fJArtieipA~ÃO - ~esponsAbilidAde
MECÂNICO
Código EPE-83 EPE-84
Nível I 11
Faixa de Salário C6 06
Súmula: Executar atividades profissionais específicas em área de manutenção mecânica e
elétrica de veículos e de redes e sistemas elétricos.
Atribuições
* Executar atividades qualificadas em oficinas, e similares de:
• Examinar o veículo, identificando defeitos e problemas de funcionamento e analisando a
tarefa a ser realizada.
• Desmontar peças dos veículos, como motor, diferencial, suspensão etc., de acordo com
técnicas apropriadas.
• Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças utilizando-se de equipamento,
máquinas e ferramentas adequadas.
• Executar a substituição, reparação ou regulagem dos sistemas de freio, alimentação de
combustível, lubrificação, direção, suspensão e outros, utilizando-se de instrumentação
adequada.
• Montar o motor e os demais componentes do veículo, orientado-se por desenhos e
especificações pertinentes.
• Testar o veículo montado.
• Providenciar o alinhamento da direção dos veículos;
• Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do local de
trabalho;
• Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade - Ensino Fundamental
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 6
'refeitura municipal be 1fl1tiua
Estado de Minas Gerais
CidAdAniA - fJArtieipAfÃo - ~esponsAbil1dAde
Art. 2°_ Fica o Anexo 11 da Lei 861/96 de 20/12/1996 e suas alterações, acrescido dos seguintes
cargos efetivos:
ANEXO 11
QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS
FAIXA ESCOlA- CARGA
DENOMINAÇÃO NíVEL QT CÓDIGO SALA RIDADE HORÁRIA
RIAl
Fisoterapeuta I 01 EPE-73 E4 Superior 20 h/sem
I 01 EPE-74 F4
Professora Educação Física 01 EPE-75 B3 Superior 30 h/sem
01 EPE-76 C3
Borracheiro - Lavador Veículos 01 EPE-77 A2 Ensino 44 h/sem
01 EPE-78 B2 Fundamental
Auxiliar de Esportes 01 EPE-79 E2 Ensino 44h/sem
01 EPE-80 E2 Fundamental
Mecânico 02 EPE-81 C6 Ensino 44h/sem
01 EPE-82 06 Fundamental
Art. 3° - Os cargos abaixo, integrantes do Anexo II da Lei 861/96, passam a ter nova redação e,
serão acrescidos das seguintes vagas:
Cargo Vagas Novas Total de
Existentes Vagas Vagas
Médico 06 6 12
Ajudante de Serviços 50 15 65
Municipais
Art. 4 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam se as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei, pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Estiva, 16 de Junho de 2004.
lUIZ CAR!,..t')~p'?
PREFEI;(O MUplPAL
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 7
'refeitura flunicipal be 1tutiua
Estado de Minas Gerais
CidAdAfJiA - pArticipAÇÃO - ~espofJsAbilidAde
ANEXO 11
QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO NíVEL QT CÓDIGO FAIXA ESCOlA- CARGA
SALARIAL RIDADE HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais I 20 EPE-01 01 1° GRAU 44 h/sem
II 10 EPE-02 E1
Ajudante de Serviço Escolar I 25 EPE-03 01 1° GRAU 30 h/sem
II 10 EPE-04 E1
Ajudante de Serviços Municipais I 35 EPE-05 A1 1° GRAU 44 h/sem
15 EPE-06 B1
Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-07 A2 2° GRAU 30h/sem
05 EPE-08 B2
Auxiliar de Serviços Odontológicos 05 EPE-09 G1 2° GRAU 30h/sem
05 EPE-10 H1
Auxiliar de Serviço Bioquímico 01 EPE-11 G1 2° GRAU 30h/sem
01 EPE-12 H1
Auxiliar de Ação Social 03 EPE-13 03 2° GRAU 30h/sem
02 EPE-14 E3
Telefonista 02 EPE-15 01 1° GRAU 30h/sem
I 02 EPE-16 E1
Agente Sanitário 03 EPE-17 A2 2° GRAU 44h/Sem
01 EPE-18 B2
Oficial de Serviços Municipais 10 EPE-19 A3 1° GRAU 44 h/sem
05 EPE-20 B3
Auxiliar Administrativo 12 EPE-21 A2 2° GRAU 30h/sem
05 EPE-22 B2
Motorista 05 EPE-23 A3 1° GRAU 44 h/sem
10 EPE-24 B3
II 10 EPE-25 H3
Auxiliar de Engenharia I 02 EPE-26 E2 2° GRAU 44 h/sem
I 02 EPE-27 F2
Operador de Máquinas 05 EPE-28 14 1° GRAU 44 h/sem
05 EPE-29 J4
Orientador Educacional 03 EPE-30 14 Superior 30h/sem
02 EPE-31 J4
Coordenadora Escolar 05 EPE-32 G4 Superior 30h/sem
02 EPE-33 H4
Secretária Administração Escolar 01 EPE-34 A4 Superior 30h/sem
01 EPE-35 B4
Professor Licenciatura Curta 05 EPE-36 G3 Superior 30h/sem
01 EPE-37 H3
Professora Superior 10 EPE-38 04 2° GRAU 30h/sem
05 EPE-39 E4
Professora Magistério 40 EPE-40 03 1° GRAU 30h/sem
I 10 EPE-41 E3
Supervisora I 2 EPE-42 A6 Superior 30h/sem
11 2 EPE-43 B6
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 8
'rtftitura fmtunicipal (lt iEntiua
Estado de Minas Gerais
CidAdAniA - 1JArtieipA~ÃO - ~esponsAbilidAde
ANEXO H - CONTINUAÇÃO
DENOMINAÇÃO NíVEL QT CÓDIGO FAIXA ESCOlA- CARGA
SALARIAL RIDADE HORÁRIA
Fiscal de Tributos e Postura 02 EPE-44 B3 2° GRAU 40h/sem
01 EPE-45 C3
Técnico de Contabilidade 05 EPE-46 B6 2° GRAU 30/sem
05 EPE-47 C6
Bibliotecária 01 EPE-48 B2 2° GRAU 30 h/sem
01 EPE-49 C2
Assistente Social 01 EPE-50 A6 Superior 20h/sem
01 EPE-51 B6
Enfermeira 02 EPE-52 C5 Superior 20h/sem
01 EPE-53 05
Psicóloga 02 EPE-54 A5 Superior 20h/sem
01 EPE-55 B5
Bioquímico 01 EPE-56 H6 Superior 20h/sem
01 EPE-57 16
Odontólogo 05 EPE-58 A6 Superior 20h/sem
02 EPE-59 B6
Médico 05 EPE-60 A7 Superior 20 h/sem
01 EPE-61 B7
Engenheiro 02 EPE-62 A6 Superior 20h/sem
I 01 EPE-63 B6
Veterinário 01 EPE-64 5 Superior 20h/sem
01 EPE-65 6
Advogado 01 EPE-66 F6 Superior 20h/sem
01 EPE-67 G6
Auxiliar de Siat 01 EPE-68 E2 2° Grau 30h/sem
01 EPE-69 F2
Contadora 01 EPE-70 B7 Tec. Contb 30h/sem
01 EPE-71 E7
Encarregado Recursos Humanos 01 EPE-72 G6 advogado 30h/sem
01 EPE-72 H6
Fisoterapeuta 01 EPE-73 E4 Superior 20 h/sem
01 EPE-74 F4
Professora Educação Física 01 EPE-75 B3 Superior 30 h/sem
01 EPE-76 C3
Borracheiro - Lavador Veículos 01 EPE-77 A2 Ensino 44 h/sem
01 EPE-78 B2 Fundamental
Auxiliar de Esportes 01 EPE-79 E2 Ensino 44h/sem
11 01 EPE-80 E2 Fundamental
Mecânico I 02 EPE-81 C6 Ensino 44h/sem
II 01 EPE-82 06 Fundamental
Estiva, 16 de Junho de 2004.
Luiz C9Jf~~~
pref~oM7a'
EMENDA LEI 860 E 861/96 - PM ESTIVA 9

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