| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | MODIFICA EM PARTE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, APROVADA COM A LEI 986/2001 |
| native_id | 1054 |
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Art. 2.° - Ficam criadas as Secretarias Municipais de Controle Interno e Finanças, e os respectivos cargos de Secretários Municipais, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico, e extinta a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e o respectivo cargo de Secretári PUBLICAÇÃO Cârr::1ra Munlc:prd de Estiva manda publicar ~ esente docurronto, para conhecimento e ivtnd c o rh o~~)ulação [Xl , no Quadro de A <os e:.!22.t.J.sJ..:L, a _Q~ ..QL&2... Prefeitura Municipal de Estiva ESTADO DE MINAS GERAIS PI 18675918000104 - AV. PREFEITO Gl\nRIEL ROSA, 177, fONE: 35 3462 1122 LEI N° 1063 / 2005 MODIFICA, EM PARTE, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, APROVADA COM A LEI 986/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - A Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Estiva, estabelecida pelo art. 2.° da Lei Municipal 860/96, de 23/12/96, com a redação dada pela Lei 986/01, de 21/12/01, passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Prefeito; 1 - Gabinete do Vice-Prefeito; 2 - Conselho de Assuntos Municipais; 3 - Assessoria Jurídica; li - Secretaria Municipal de Administração; 1- Diretoria Municipal de Recursos Humanos; 2- Diretoria de Compras; 3- Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 4- Diretoria de Turismo; III - Secretaria Municipal de Obras; 1- Diretoria Municipal de Transportes; IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 1- Diretoria de Cultura; 2- Diretoria de Esporte e Lazer; V - Secretaria Municipal de Controle Interno; 1- Diretoria de Controle Interno e Auditoria; VI - Secretaria Municipal de Finanças 1- Diretoria de Contabilidade Pública; 2- Diretoria de Arrecadação Tributária e Fiscalização; VII - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 1- Diretoria Municipal da Ação Social.