| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2005 |
| Date | 2005-03-02 |
| Ementa | ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO ART 3º DA LEI 1050/2004, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO E CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PARA O MANDATO 2005/2008 |
| native_id | 1065 |
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" ([âmara :!Wtunicipal ~t 1.Elitiua "QdadaQia eom I\espeito e l\espoQsabilidade". LEI N° 1067 - 2005 ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.050/2004, DE 14/07/04, QUE FIXA, OS SUBsiDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, E CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PARA O MANDATO 2005- 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - A tabela de vencimentos de que trata o art. 3° da Lei Municipal nO1.050/2004, de 14 de julho de 2004, que fixa os subsídios do Prefeito e VicePrefeito e cargos de livre nomeação e exoneração para o mandado 2005-2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo/Remuneração Secretário de Administração / R$ 1.442,02 Secretário de Obras / R$ 1.442,02 Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer / R$ 1.442,02 Secretário de Controle Interno / R$ 1.442,02 Secretário de Finanças / R$ 1.442,02 Secretário de Saúde e Ação Social/ R$ 1.442,02 Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° - Esta Lei retroagirá seus efeitos ao 1° dia do mês de janeiro de 2005. ende Júnior n cipal João Gualbe o Prefeit PUBLICAÇÃO ~ Câmara Municipa! de Estiva manda publicar l presente documento, para conhecimento e reivindicação da poplJl~" ~ Af.XP-t no Quadro de AV~S 5 Oe~O a .sus &'L ~nsáVel (