br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1067/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2005
Date 2005-03-02
EmentaALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO ART 3º DA LEI 1050/2004, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO E CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PARA O MANDATO 2005/2008
native_id1065

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

"
([âmara :!Wtunicipal ~t 1.Elitiua
"QdadaQia eom I\espeito e l\espoQsabilidade".
LEI N° 1067 - 2005
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO ART.
3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.050/2004, DE
14/07/04, QUE FIXA, OS SUBsiDIOS DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO, E CARGOS DE
LIVRE NOMEAÇÃO PARA O MANDATO 2005-
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
- A tabela de vencimentos de que trata o art. 3° da Lei
Municipal nO1.050/2004, de 14 de julho de 2004, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito e cargos de livre nomeação e exoneração para o mandado 2005-2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Cargo/Remuneração
Secretário de Administração / R$ 1.442,02
Secretário de Obras / R$ 1.442,02
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer / R$ 1.442,02
Secretário de Controle Interno / R$ 1.442,02
Secretário de Finanças / R$ 1.442,02
Secretário de Saúde e Ação Social/ R$ 1.442,02
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° - Esta Lei retroagirá seus efeitos ao 1° dia do mês de
janeiro de 2005.
ende Júnior
n cipal
João Gualbe o
Prefeit
PUBLICAÇÃO
~ Câmara Municipa! de Estiva manda publicar l
presente documento, para conhecimento e
reivindicação da poplJl~"
~ Af.XP-t no Quadro de AV~S 5
Oe~O a .sus &'L
~nsáVel
(

open original →