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← Estiva (MG)

norma nº 1072/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaAUTORIZAM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
native_id1070

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(!tâmara :!fJJtunicipal àe 1.Estiua
"\}dadaQia eorr, I\espeito e l\espoQsabilidade".
LEI N° 1072 I 2005
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ALIENAR,
EM LEILÃO, BENS MÓVEIS
INSERVíVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNiCíPIO.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas
Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, mediante leilão, por preço não inferior a R$ 59.222,00
(Cinqüenta e nove mil duzentos e vinte e dois reais), os bens inservíveis
pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão
nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei, que dela
fica fazendo parte integrante.
Art. 2.° - Para a alienação autorizada, poderá a
Administração Municipal contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Estiva, 1 de junho de 2005.
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PUBLICAÇÃO
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