| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | AUTORIZAM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO |
| native_id | 1070 |
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(!tâmara :!fJJtunicipal àe 1.Estiua "\}dadaQia eorr, I\espeito e l\espoQsabilidade". LEI N° 1072 I 2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO, BENS MÓVEIS INSERVíVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNiCíPIO. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, por preço não inferior a R$ 59.222,00 (Cinqüenta e nove mil duzentos e vinte e dois reais), os bens inservíveis pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei, que dela fica fazendo parte integrante. Art. 2.° - Para a alienação autorizada, poderá a Administração Municipal contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Estiva, 1 de junho de 2005. (/\ PUBLICAÇÃO àCãmara Ml",,,in;>! de Estiva manda pubficat ( presente do" . 0, para conhecimento ~ reivi •J ~ Ilaç;'í1). De. " OG ;;OaQI,;Q~d; AÓS~SI 05 zende Júnior nicipal