| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMADORES A EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA SA |
| native_id | 1071 |
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Câmara Municipal de Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade". LEI N° 1073 / 2005 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMADORES A EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 60.942.281/0001-23 e inscrição estadual n.o 112.323.965.110, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2439, 5.° andar, 13 (Treze) transformadores com suas respectivas redes a seguir especificados: PP 3801, PP 3802, PP 3811, PP 3893, PP 4305, PP 4306, PP 4307, PP 4308, PP 4309, PP 4310, 77 4401, PP 4402 e PP 4403, sendo estes avaliados aproximadamente em R$ 5.000,000 (cinco mil reais) cada perfazendo um total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Parágrafo único - Os bens móveis referidos no caput têm destinação exclusiva para travessia com redes de distribuição rural no Município de Estiva. Art. 2.° - Fica autorizada a desincorporação dos sobreditos bens móveis do patrimônio do Município. Art. 3.° - A propriedade dos bens móveis referidos no caput do art. 1.° serão revertidos ao patrimônio do Município na hipótese da donatária não cumprir a condição prevista no parágrafo único do art. 1°. Art. 4.° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. AÇAo tj _ stiva manda publicaI O para conhecimento tlo. Jr de Avisos .2,3....J.2Í..t05 Câmara Municipal de Estiva, 23 de junho de 2005. on~<.<\lel