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norma nº 1073/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMADORES A EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA SA
native_id1071

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Câmara Municipal de Estiva
"Cidadania com Respeito e
Responsabilidade".
LEI N° 1073 / 2005
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
TRANSFORMADORES A EMPRESA
ELÉTRICA BRAGANTINA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à
EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S.A, concessionária de serviço público de energia elétrica,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 60.942.281/0001-23 e inscrição estadual n.o 112.323.965.110, com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2439, 5.° andar, 13 (Treze)
transformadores com suas respectivas redes a seguir especificados: PP 3801, PP 3802, PP 3811,
PP 3893, PP 4305, PP 4306, PP 4307, PP 4308, PP 4309, PP 4310, 77 4401, PP 4402 e PP 4403,
sendo estes avaliados aproximadamente em R$ 5.000,000 (cinco mil reais) cada perfazendo um
total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Parágrafo único - Os bens móveis referidos no caput têm destinação
exclusiva para travessia com redes de distribuição rural no Município de Estiva.
Art. 2.° - Fica autorizada a desincorporação dos sobreditos bens
móveis do patrimônio do Município.
Art. 3.° - A propriedade dos bens móveis referidos no caput do art. 1.°
serão revertidos ao patrimônio do Município na hipótese da donatária não cumprir a condição
prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 4.° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÇAo
tj _ stiva manda publicaI O
para conhecimento tl￾o.
Jr de Avisos
.2,3....J.2Í..t05
Câmara Municipal de Estiva, 23 de junho de 2005.
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