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norma nº 1076/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR EXPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA - CONSTRUÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL
native_id1073

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Câmara Municipal de Estiva
"Cidadania com Respeito e
Responsabilidade"
LEI N° 1076/ 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR MEDIANTE
EXPROPRIAÇÃO OS IMOVEIS QUE
MENCIONA E DA OUTRA PROVICENCIAS
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante expropriação, através de compra e venda e/ou permuta por terreno do
patrimônio público municipal, os imóveis abaixo descritos:
a) Um imóvel constante de 92 m" (noventa e dois metros quadrados), com
uma área construída de 50,7 m2
(cinqüenta metros e setenta centímetros quadrados)
pertencentes ao Senhor João Lázaro Pereira inscrito no CPFIMF 522.655.016-20 e
de sua esposa Senhora Maria do Carmo Marques da Silva Pereira, com as
seguintes confrontações: Inicia em comum com as terras de Alberto Campos de
Andrade, confrontando com Rua Caetano Borges, terras de Maria Bernadete do
Nascimento, Diulas Vaz de Lima, e com continuação da Rua Pereira. Matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre - MG, com o n? 5.896, no valor
de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
b) Uma gleba de terra com uma área de 2.447,86 m", oriunda do imóvel
situado neste município num lugar denominado "Três Irmãos", com uma área total
de 05, 62,80 ha, ou seja, 56.280 m", confrontando com a rua de acesso a Empresa
Elétrica Bragantina S/A, Nilza de Almeida Borges Lopes, Rio Três Irmãos e Milton
de Almeida Borges, de propriedade do Sr". Lázara Almeida Borges Rosa, inscrita
no CPFIMF sob o n" 757 305 61849, portador de RG n" 10262202-4 da SSP/SP e
de seu esposo Sr. Sebastião Almeida da Rosa, inscrito no CPFIMF sob o n° 645
365 488 15, portador de RG n" 6 672 337 da SSP/SP, am~ residentes e
domiciliados na cidade de São Bernardo do Campo - SP. Havido pelOSmesmos no
espólio de Pedro Pereira Borges e por escritura pública de doação registrada sob n"
01, da matrícula 41.900 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Pouso
Alegre MG, no valor de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais).
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Câmara Municipal de Estiva
"Cidadania com Respeito e
Responsabilidade"
c) Uma gleba de terra com uma área de 9.593,37 m", oriunda do imóvel
situado neste município num lugar denominado "Três Irmãos", com uma área total
de 07, 80,92 ha (sete hectares oitenta ares e noventa e dois centiares), ou seja,
78.092 m", confrontando com Nilza Borges de Almeida Lopes, espólio de Pedro
Pereira Borges e beira o Ribeirão de Estiva, de propriedade da Sr", Maria Lázara
Pereira inscrita no CPFIMF sob o n" 413.716.586 - 68 portador de RG n° 3 005 053
da SSPIMG residente e domiciliada na cidade de Estiva MG. Havido pelos mesmos
no espólio de Pedro Pereira Borges e por escritura pública de doação registrada sob
n" 96.010, da matrícula n° 01/44. 123 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade
de Pouso Alegre MG, no valor de R$ 15.900,00 (Quinze mil e novecentos reais).
d) Uma gleba de terra com uma área de 1.965 m", oriunda do imóvel
situado neste município num lugar denominado "Três Irmãos", com uma área total
de 05, 62,80 ha, ou seja, 56.280 m2 confrontando com a rua de acesso a Empresa
Elétrica Bragantina SIA, Lazara Almeida Borges Rosa, Rio Três Irmãos e Rodovia
Fernão Dias, de propriedade do Sr. Milton de Almeida Borges, inscrito no
CPF/MP sob o n° 770 608 498 15, portador de RG n" 445 547 da SSP/MG e de sua
esposa Sr". Loide Fernandes Borges, inscrita no CPF/MP sob o n° 103 373 228 13,
portadora de RG n" 11 538 889 da SSP/SP, ambos residentes e domiciliados nesta
cidade. Havido pelos mesmos no espólio de Pedro Pereira Borges e por escritura
pública de doação registrada sob n° 01, da matrícula 41.900 do Cartório de Registro
de Imóveis da cidade de Pouso Alegre MG, no valor de R$ 3.300,00 (Três mil e
trezentos reais).
e) Uma gleba de terra com uma área de 3.412,49 m", oriunda do imóvel
situado neste município num lugar denominado "Três Irmãos", com uma área total
de 05, 62,80 ha, ou seja, 56.208 m-, confrontando com a rua José Inácio da Silva,
Lázara de Almeida Borges Rosa, Rio Três Irmãos, de propriedade da Sr', Nilza
Borges de Almeida Lopes, inscrita no CPF/MP sob o n" 171 502 726 49, portador
de RG n" 7 559 517 5 da SSP/SP e de seu esposo Sr. Waldir Lopes, inscrito no
CPF/MP sob o n? 771 72060806, portador de RG n? 7359 181-6 da SSP/SP, ambos
residentes e domiciliados na cidade de São Bernardo do Campo - SP. Havido pelos
mesmos no espólio de Pedro Pereira Borges e por escritura pública de doação
registrada sob n° 01, da matrícula 41.900 do Cartório de Registro de Imóveis da
cidade de Pouso Alegre MG, no valor de R$ 5.700,00 (Cinco mil setecentos reais).
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f) um imóvel rural com uma área total de 00, Oí,03 hectares, situado neste
município num lugar denominado "Ribeirão de Estiva?', confrontando com a Rua
Pereira, João Lázaro Pereira e Espólio de Diulas Vaz de Lima, de propriedade do
Sra. Maria Bernadete do Nascimento, separada judicialmente, do lar, inscrita no
Câmara Municipal de Estiva
"Cidadania com Respeito e
Responsabilidade"
CPF/MF sob o n? 462.777.496-68, conforme descrito no Mandado expedido pelo
Juiz de Direito da Comarca de Pouso Alegre, MG, extraído dos autos 84279/97, pelo
escrivão da Secretaria da 1a Vara Civil, em data de 11 de março de 1999, e
protocolado sob o n? 120.049, em 22 de julho de 1999, no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
§ 1. o - Os croquis, laudos técnicos de avaliação, e memoriais descritivos
relativos aos imóveis mencionados nas alíneas "a" a "f', ficam fazendo parte
integrante desta lei.
§ 2. o - Os valores necessários para o pagamento do objeto da presente lei,
que totalizam um montante de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), serão
integralmente quitados em uma única parcela no ato da escritura pública.
Art. 2.0
- Os imóveis referidos no artigo primeiro serão utilizados para
construção da Avenida Perimetral, que dará acesso a BR-381 Rodovia Fernão Dias,
iniciando na Rua Pereira, passando pelos imóveis supracitados até encontrar com a
"P. 1."- Passagem Inferior da mesma rodovia.
Art. 3.0
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária 154511504 1.021 449061, da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 4.0
- Esta lei entra em vigor n~a de sua publicação.
Estiva, 12 de a osto de 2005.
João Gualberto e nde Júnior
Prefeito ipal

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