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← Estiva (MG)

norma nº 1075/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
LEI N° 1075/2005
Autoriza Abertura de Crédito Especial e dá outras providências
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de
R$80 000 00 ( .t '1' ) d d b' di . . d , OI enta rm reais para aten er as otaçoes a aixo iscnmma as:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1545] 1504 l.02] Desapropriações
449061 53.000,00
Aquisição de Imóveis
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103021001 1.022 Móveis e Equipamentos pf Hospital
449052 Equipamento e Mat. Permanente 25.000,00
020602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440801 2.085 Manut.Programa de Atenção Integral à
Família - PAIF
-
339014 Diárias 200,00
339033 Passagens e Desp. C! Locomoção 200,00
339039 Outros Servo Terceiros - Pessoa 1.600,00
Jurídica
TOTAL 80.000,00 I
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da tendência
ao excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2005.
Art. 3° - A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL tem por finalidade:
I - Indenizar os proprietários dos imóveis urbanos e rurais desapropriados objetivando a construção da
Avenida Perimetral que dará acesso a BR 381.
TI- Adquirir equipamentos para o hospital com recursos do Convênio Fumas.
JTI - Adequar a Lei orçamentária, para utilização dos recursos do Programa de Atenção Integral à
Família.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a e do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteirâme e o que nela se contém.
PUBUCJ._ÇAo
~ C.3:nara Municipal •.•B E":,~i)manda pur lical
prcserrs d ct ronto, pra conhecmento
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