| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1074 |
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Câmara Municipal de Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" LEI N° 1075/2005 Autoriza Abertura de Crédito Especial e dá outras providências A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$80 000 00 ( .t '1' ) d d b' di . . d , OI enta rm reais para aten er as otaçoes a aixo iscnmma as: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1545] 1504 l.02] Desapropriações 449061 53.000,00 Aquisição de Imóveis 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103021001 1.022 Móveis e Equipamentos pf Hospital 449052 Equipamento e Mat. Permanente 25.000,00 020602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440801 2.085 Manut.Programa de Atenção Integral à Família - PAIF - 339014 Diárias 200,00 339033 Passagens e Desp. C! Locomoção 200,00 339039 Outros Servo Terceiros - Pessoa 1.600,00 Jurídica TOTAL 80.000,00 I Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da tendência ao excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2005. Art. 3° - A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL tem por finalidade: I - Indenizar os proprietários dos imóveis urbanos e rurais desapropriados objetivando a construção da Avenida Perimetral que dará acesso a BR 381. TI- Adquirir equipamentos para o hospital com recursos do Convênio Fumas. JTI - Adequar a Lei orçamentária, para utilização dos recursos do Programa de Atenção Integral à Família. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a e do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteirâme e o que nela se contém. PUBUCJ._ÇAo ~ C.3:nara Municipal •.•B E":,~i)manda pur lical prcserrs d ct ronto, pra conhecmento reivi" . "r '1ubçüCl O ~~ O ~ .0 QJ"i~~.JA~gS oS ~ ''''!''áv-é'!'''t ----