| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO |
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Câmara 9dunicipaf de Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Lei n° 1080/2005. Autoriza o Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento de dá outras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. XXXII da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Estadual n" 15.695, de 21 de julho de 2005, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Município de Estiva, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n? 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 2° - Fica o Município de Estiva, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a título de contrapartida fmanceira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento. § 1° - Fica o Município de Estiva, autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação me s I prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário supleme ar. Câmara 9dunidpaf de Estica "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br § 2° - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTIVA, 05 DE AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156