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norma nº 1080/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO
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Câmara 9dunicipaf de Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei n° 1080/2005.
Autoriza o Município de
Estiva, Estado de Minas Gerais, a
celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, com objetivo de
ingressar e participar do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento de
dá outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. XXXII da Lei Orgânica Municipal,
com fundamento na Lei Estadual n" 15.695, de 21 de julho de 2005, aprova e
o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Município de Estiva, autorizado a celebrar convênio com o
Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n? 15.695, de
21 de julho de 2005.
Art. 2° - Fica o Município de Estiva, autorizado a permitir que o Estado de
Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de
recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas
tributárias, o montante de até R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos), a título de contrapartida fmanceira, em
favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento.
§ 1° - Fica o Município de Estiva, autorizado a tomar todas as providências
viabilizadoras do cumprimento da obrigação me s I prevista no caput,
incluindo abertura de crédito orçamentário supleme ar.
Câmara 9dunidpaf de Estica
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
§ 2° - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se
refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de
custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTIVA, 05 DE
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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