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← Estiva (MG)

norma nº 1081/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaALTERA A LEI 1053/2004 - NOME DA ESCOLA MUNICIPAL MAURO RIBEIRO DE ANDRADE PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MAURO RIBEIRO DE ANDRADE
native_id1080

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PUBLlCAÇÃO
Câmara Municipal de Estiva manda publicar o
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaf de Estiua
LEI N° 1081/2005
ALTERA o NOME DA ESCOLA
MUNICIPAL MAURO RIBEIRO DE
ANDRADE PARA CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL
MAURO RIBEIRO DE ANDRADE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1 ° - A Escola Municipal Mauro Ribeiro de Andrade, com
denominação dada pelo Art. 1° da Lei n" 950/2000, posteriormente alterado pelo
Art. 1° da Lei n" 1.053/2004, passa a denominar-se Centro de Educação Infantil
Municipal Mauro Ribeiro de Andrade, com sede na Rua Prof" Daria Bueno, n°
448, no Município de Estiva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - O Centro de Educação Infantil Mauro Ribeiro de Andrade, tem
por finalidade a prestação de ensino infantil, especificamente de creche e pré￾escola para crianças de O (zero) a 6 (seis) anos, em conformidade com a
legislação vigente.
Art. 3° - O centro de Educação Infantil de que trata esta Lei, utilizará o
corpo docente do quadro de professores da Prefeitura Municipal de Estiva e será
dirigido por coordenadora na forma da Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n" 1.053/2004.
Câmara Municipal { Estiva, 05 de outubro de 2005.
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