br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1083/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O PSF-PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOS TERMOS DO ART 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART 22, PARTE FINAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
native_id1083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PUBLC çÃO
~Câmara Municipal de ~Jiva mande ~u icaf O
bresente dncurmmto, para conhecmsnto e,
reivindica "I" popul;:tção.
'0 no C. adr~ de Avisos S
,,~ a ..Q.~.I.~~.L9__
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade'!
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaf de fEstiva
LEI N° 1083 I 2005
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O PSF -
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMíLIA, ,NOS TERMOS',
DO ART. 37, IX, DA CONSTITUiÇÃO' FEDERAL E
ART. 22, PARTE FINAL, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNiCíPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
~.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de IMinas Gerais,
I aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Para atender aos procedimentos necessários ao
, Programa de Saúde da Família - PSF, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado nas
condições e prazos previstos nesta lei, observado no que couber, as disposições
legais aplicáveis a contratação temporária, sobretudo a Lei Municipal n.?
1.036/04 e suas posteriores alterações.
Art. 2.° - As contratações serão feitas, observando o prazo
máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período mediante a celebração de termo aditivo.
Parágrafo único - Ao pessoal contratado nos termos
desta Lei aplica-se o regime de contratação especial em CARÁTER
\ TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, sem
depósitos para o FGTS.
Art. 3.° - O recrutamento de pessoal a ser ontratado, nos
termos desta lei, estará sujeito à prévia divulgação de edital e rocesso seletivo
simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através de ão Oficial local,
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEI
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :Municipal de fEstiva
ou, na sua falta, em jornal de circulação local, prescindindo de concurso público.
§ 1.° - Além das proibições indicadas no caput deste
artigo, fica também vedado aos contratados o exercício de atribuições, funções
ou encargos não previstos no contrato, ou serem nomeados a título precário, ou
em substituição, para o desempenho de cargo ou função de confiança.
§ 2.° - Nas contratações de pessoal serão observados',
ainda os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
','
Art. 4.° - As contratações somente poderão' ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização
da Secretaria Municipal de Administração, a qual compete:
I - elaborar e dar publicidade ao edital de processo
seletivo simplificado;
11 - proceder às inscrições e a seleção dos candidatos;
111 - divulgar a relação dos candidatos classificados;
IV - efetivar os contratos e manter registro 'e controle dos
mesmos;
V - encaminhar cópia dos contratos à Secretaria Municipal
de Finanças.
l' •• Art. 5.° - É proibida a contratação, nos termos desta Lei,
de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas.
I ..
Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato,
a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da
autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade
quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 6.° - Compete à Secretária Municipal de Saúde a
definição da composição numérica das equipes do PSF, deve o observar,
obrigatoriamente, a presença dos seguintes profissionais de saúd
I - Médico, 01 (um) por equipe;
11 - Enfermeiro, 01 (um) por equipe;
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - 3
. ,
••.•• .i
Câmara :M.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade'l
camaramunicipa/@estivanet.com.br
111- Auxiliar de Enfermagem, até o limite de 02
(dois) por equipe;
IV - Agentes Comunitários de Saúde, até o limite de
07 (sete) por equipe.
V - Cirurgião Dentista, 01 (um) por equipe;
VI - Auxiliar de Consultório Dentário, 01 (um) por
equipe.
Parágrafo único - O número total de equipes do PSF será
necessário à
Art. 7.° - A remuneração mensal a ser paga aos
profissionais contratados, componentes das equipes do PSF, bem como os
requisitos necessários às contratações, são as mesmas previstas para os
quadros de cargos e salários do pessoal estatutário do Município para servidores
que desempenhem função semelhante ou assemelhada, com os acréscimos
proporcionais na remuneração, variáveis de acordo com o regime de dedicação
exigida ao PSF, nos termos do anexo I desta lei, devendo ainda os contratados
cumprir com as exigências de dedicação aos programas.
Art. 8.° - Além da remuneração prevista no artigo anterior,
os profissionais componentes das equipes do PSF farão jus ao:
, , I - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os
mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos
municipais;
, 11- pagamento de gratificação natalina, correspondente a
f ~ um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 avos a cada
., mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 9.0
- O planejamento, coordena ão, supervisão e
controle do PSF ficarão a cargo da Secretaria Munici ai de Saúde, sob
responsabilidade superior da Secretária Municipal de Saúde.
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FON 35) 3462.1156
• c . .
" I~.
. '
Câmara 9rtunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade'!
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Art. 10° - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer
nos seguintes casos:
I - término do prazo contratual;
11- A pedido do contratado, mediante comunicação prévia
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
111- interrupção do programa;
IV - falta grave cometida pelo contratado;
V - por interesse da administração pública.
Art. 11° - As dotações para cobertura orçamentária das
~ .:. ...despesas decorrentes dessa lei, para o exercício de 2006, são aquelas
1.! ~. ij. ,I consignadas no orçamento próximo vindouro, destinadas especificamente para
cobertura das despesas com pessoal.
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na' data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Estiva, 04 vembro de 2005.
'. < z nde Júnior
. ipal
, " ,.
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEI AX

open original →