| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O PSF-PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOS TERMOS DO ART 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART 22, PARTE FINAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PUBLC çÃO ~Câmara Municipal de ~Jiva mande ~u icaf O bresente dncurmmto, para conhecmsnto e, reivindica "I" popul;:tção. '0 no C. adr~ de Avisos S ,,~ a ..Q.~.I.~~.L9__ "Cidadania com Respeito e Responsabilidade'! camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaf de fEstiva LEI N° 1083 I 2005 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMíLIA, ,NOS TERMOS', DO ART. 37, IX, DA CONSTITUiÇÃO' FEDERAL E ART. 22, PARTE FINAL, DA LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ~. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de IMinas Gerais, I aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Para atender aos procedimentos necessários ao , Programa de Saúde da Família - PSF, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado nas condições e prazos previstos nesta lei, observado no que couber, as disposições legais aplicáveis a contratação temporária, sobretudo a Lei Municipal n.? 1.036/04 e suas posteriores alterações. Art. 2.° - As contratações serão feitas, observando o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período mediante a celebração de termo aditivo. Parágrafo único - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o regime de contratação especial em CARÁTER \ TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, sem depósitos para o FGTS. Art. 3.° - O recrutamento de pessoal a ser ontratado, nos termos desta lei, estará sujeito à prévia divulgação de edital e rocesso seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através de ão Oficial local, AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEI "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipal de fEstiva ou, na sua falta, em jornal de circulação local, prescindindo de concurso público. § 1.° - Além das proibições indicadas no caput deste artigo, fica também vedado aos contratados o exercício de atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, ou serem nomeados a título precário, ou em substituição, para o desempenho de cargo ou função de confiança. § 2.° - Nas contratações de pessoal serão observados', ainda os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. ',' Art. 4.° - As contratações somente poderão' ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração, a qual compete: I - elaborar e dar publicidade ao edital de processo seletivo simplificado; 11 - proceder às inscrições e a seleção dos candidatos; 111 - divulgar a relação dos candidatos classificados; IV - efetivar os contratos e manter registro 'e controle dos mesmos; V - encaminhar cópia dos contratos à Secretaria Municipal de Finanças. l' •• Art. 5.° - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. I .. Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. 6.° - Compete à Secretária Municipal de Saúde a definição da composição numérica das equipes do PSF, deve o observar, obrigatoriamente, a presença dos seguintes profissionais de saúd I - Médico, 01 (um) por equipe; 11 - Enfermeiro, 01 (um) por equipe; AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - 3 . , ••.•• .i Câmara :M.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade'l camaramunicipa/@estivanet.com.br 111- Auxiliar de Enfermagem, até o limite de 02 (dois) por equipe; IV - Agentes Comunitários de Saúde, até o limite de 07 (sete) por equipe. V - Cirurgião Dentista, 01 (um) por equipe; VI - Auxiliar de Consultório Dentário, 01 (um) por equipe. Parágrafo único - O número total de equipes do PSF será necessário à Art. 7.° - A remuneração mensal a ser paga aos profissionais contratados, componentes das equipes do PSF, bem como os requisitos necessários às contratações, são as mesmas previstas para os quadros de cargos e salários do pessoal estatutário do Município para servidores que desempenhem função semelhante ou assemelhada, com os acréscimos proporcionais na remuneração, variáveis de acordo com o regime de dedicação exigida ao PSF, nos termos do anexo I desta lei, devendo ainda os contratados cumprir com as exigências de dedicação aos programas. Art. 8.° - Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais componentes das equipes do PSF farão jus ao: , , I - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; , 11- pagamento de gratificação natalina, correspondente a f ~ um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 avos a cada ., mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 9.0 - O planejamento, coordena ão, supervisão e controle do PSF ficarão a cargo da Secretaria Munici ai de Saúde, sob responsabilidade superior da Secretária Municipal de Saúde. AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FON 35) 3462.1156 • c . . " I~. . ' Câmara 9rtunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade'! camaramunicipa/@estivanet.com.br Art. 10° - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I - término do prazo contratual; 11- A pedido do contratado, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 111- interrupção do programa; IV - falta grave cometida pelo contratado; V - por interesse da administração pública. Art. 11° - As dotações para cobertura orçamentária das ~ .:. ...despesas decorrentes dessa lei, para o exercício de 2006, são aquelas 1.! ~. ij. ,I consignadas no orçamento próximo vindouro, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal. Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na' data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Estiva, 04 vembro de 2005. '. < z nde Júnior . ipal , " ,. AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEI AX