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norma nº 1084/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 1080/2005
native_id1084

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Câmara 9dunidpaf de Estiua
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
LEI N° 1084 I 2005
Dá nova redação ao artigo 2° da Lei nO1.080/2005.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Dá nova redação ao artigo 2° da Lei nO
1.080/2005, que autoriza a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais,
com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento.
Artigo 2° - Fica o Município de Estiva, autorizado a permitir que o Estado de
Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de
recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas
tributárias o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de
contrapartida financeira, em favor Fundo Máquinas para o Desenvolvimento,
§ 1° - Fica o Município de Estiva, autorizado a tomar todas as providências
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput,
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2° - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se
refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de
custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇAú
A Câmara Municipal de Estiva manda publicai o
presente docer-ento, ~ara conhecimenln e,
reivindi".3C' P laçâo.
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i"%{ponsáve,
nde Júnior
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AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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