| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | MODIFICA EM PARTE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, APROVADA COM A LEI 986/2001 |
| native_id | 1087 |
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva LEI N° 1088 I 2005 MODIFICA, EM PARTE, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, APROVADA COM A LEI 986/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Estiva, estabelecida pelo art. 2.0 da Lei Municipal 860/96, de 23/12/96, alterada pelas Leis 985/01 e 1063/2005, passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Prefeito: 1 - Gabinete do Vice-Prefeito; 2 - Conselho de Assuntos Municipais; 3 - Assessoria Jurídica; 11 - Secretaria Municipal de Administração: 1- Diretoria de Compras e Licitações; 2- Diretoria Municipal de Recursos Humanos; 111 - Secretaria Municipal de Obras; IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal de Controle Interno: 1- Diretoria de Controle Interno e Auditoria; VI - Secretaria Municipal de Finanças: 1- Diretoria de Contabilidade Pública; 2- Diretoria de Arrecadação Tributária e Fiscalização; VII - Secretaria Municipal de Saúde: 1- Diretoria Municipal da Ação Social; VIII - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer: AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 .. . .. •• :: (..:.. ',. ",/:', ,_.t: •. ., , "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunidpaC de fEstiva 1 - Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer; 2 - Diretoria Municipal de Esporte; IX - Secretaria Municipal de Transporte: X - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 1- Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 2.° - Ficam criadas as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Transporte, e Secretaria Municipal de Turismo', Cultura e Lazer, e os respectivos cargos de Secretários Municipais, com vencimentos previstos para os , cargos do mesmo nível hierárquico. § 1.° - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, desmembra-se em duas secretarias que passam a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer. . Art. 3.° - Ficam transferidas as atribuições e competências previstas no art. 10 para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e as do art. 13, para a Secretaria de Transportes. Parágrafo único - As atribuições da Secretaria Municipal de Educação, voltam a ser aquelas estabelecidas no art. 14, com exceção do inciso V", que passa a ser da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, assim como as atribuições dos arts . . .. 15, 16 e 17. Art. 4.° - São atribuições do Secretário de Transportes: I - dirigir a Secretaria de Transportes; , " - planejar, executar, coordenar e controlar a operacionalização de todos os veículos I. pertencentes ao Município, incluindo os de uso exclusivo das Secretarias Municipais de , ;', Saúde, e Educação e Cultura. • I , ••• 1 " '# l.#~I;.~~'r:i··,.#' Art. 5.° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6.° - Continuam em vigor, desde que não expressamente revogadas ou colidentes com esta lei, as leis anteriores sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Estiva. Art. 7.° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei estão autorizadas pelo AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 I ' .... Câmara 9rf.unidpaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n.o 174/2005), e correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos recursos a serem alocados nas leis orçamentárias para os exercícios seguintes. Art. 8.° - A criação dos cargos constantes desta Lei obedecerão aos parâmetros de responsabilidade fiscal, estabelecidos na Lei Complementar n.? 101/2000, em especial ao disposto nos arts. 16, 17, 18, 19,20 e 22, que trata da geração, controle e limite de despesas com pessoal. Art. 9.° - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o anexo I, contendo o organograma da nova estrutura organizacional do Município de Estiva. Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os art. 5.° e 6.° da Lei Municipal n.? 1.063/2005, que alterou a Lei Municipal 860, de 23/12/96, com a redação dada pela Lei Municipal n.? 986/01, de 21/12/01. Estiva, 09 de Úbro de 2005 . João Gual .~ .. ende Júnior " .' " . AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA- MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156