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norma nº 1088/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaMODIFICA EM PARTE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, APROVADA COM A LEI 986/2001
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
LEI N° 1088 I 2005
MODIFICA, EM PARTE, A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTIVA, APROVADA COM
A LEI 986/01, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10
- A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Estiva,
estabelecida pelo art. 2.0
da Lei Municipal 860/96, de 23/12/96, alterada pelas Leis
985/01 e 1063/2005, passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Prefeito:
1 - Gabinete do Vice-Prefeito;
2 - Conselho de Assuntos Municipais;
3 - Assessoria Jurídica;
11 - Secretaria Municipal de Administração:
1- Diretoria de Compras e Licitações;
2- Diretoria Municipal de Recursos Humanos;
111 - Secretaria Municipal de Obras;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Controle Interno:
1- Diretoria de Controle Interno e Auditoria;
VI - Secretaria Municipal de Finanças:
1- Diretoria de Contabilidade Pública;
2- Diretoria de Arrecadação Tributária e Fiscalização;
VII - Secretaria Municipal de Saúde:
1- Diretoria Municipal da Ação Social;
VIII - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer:
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunidpaC de fEstiva
1 - Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer;
2 - Diretoria Municipal de Esporte;
IX - Secretaria Municipal de Transporte:
X - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
1- Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 2.° - Ficam criadas as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente,
Secretaria Municipal de Transporte, e Secretaria Municipal de Turismo', Cultura e Lazer,
e os respectivos cargos de Secretários Municipais, com vencimentos previstos para os
, cargos do mesmo nível hierárquico.
§ 1.° - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
desmembra-se em duas secretarias que passam a denominar-se Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.
.
Art. 3.° - Ficam transferidas as atribuições e competências previstas no art. 10 para a
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e as do art. 13, para a Secretaria de
Transportes.
Parágrafo único - As atribuições da Secretaria Municipal de Educação, voltam a ser
aquelas estabelecidas no art. 14, com exceção do inciso V", que passa a ser da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, assim como as atribuições dos arts .
. .. 15, 16 e 17.
Art. 4.° - São atribuições do Secretário de Transportes:
I - dirigir a Secretaria de Transportes;
, " - planejar, executar, coordenar e controlar a operacionalização de todos os veículos
I. pertencentes ao Município, incluindo os de uso exclusivo das Secretarias Municipais de
, ;', Saúde, e Educação e Cultura.
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Art. 5.° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6.° - Continuam em vigor, desde que não expressamente revogadas ou colidentes
com esta lei, as leis anteriores sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal
de Estiva.
Art. 7.° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei estão autorizadas pelo
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara 9rf.unidpaC de fEstiva
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art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n.o 174/2005), e correrão à
conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos recursos a serem
alocados nas leis orçamentárias para os exercícios seguintes.
Art. 8.° - A criação dos cargos constantes desta Lei obedecerão aos parâmetros de
responsabilidade fiscal, estabelecidos na Lei Complementar n.? 101/2000, em especial
ao disposto nos arts. 16, 17, 18, 19,20 e 22, que trata da geração, controle e limite de
despesas com pessoal.
Art. 9.° - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o anexo I, contendo o
organograma da nova estrutura organizacional do Município de Estiva.
Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os art.
5.° e 6.° da Lei Municipal n.? 1.063/2005, que alterou a Lei Municipal 860, de 23/12/96,
com a redação dada pela Lei Municipal n.? 986/01, de 21/12/01.
Estiva, 09 de Úbro de 2005 .
João Gual
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ende Júnior
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AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA- MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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