| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 |
| native_id | 1088 |
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaf de fEstiva LEI N° 1089 I 2005 Estima a receita e fixa a despesa do Município de ESTIVA - MG para o exercício financeiro de 2006. A Câmara Municipal de ESTIVA - MG aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nO 1074, de 23 de junho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2°. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 6.929.930,00 (seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3°. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 6.929.930,00 (seis milhões, novecentos e vinte nove mil, novecentos e trinta reais), conforme os quadros li, 111 e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nO 4.320/1964, até o valor correspondente a 100% (cem por cento) do montante previsto nesta Lei. 11 - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva 111- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006. Art. 5°. Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 111- Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Estiva, 13 de dezembro de 2005. AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156