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norma nº 1089/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
native_id1088

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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaf de fEstiva
LEI N° 1089 I 2005
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de ESTIVA - MG para o
exercício financeiro de 2006.
A Câmara Municipal de ESTIVA - MG aprovou e eu Prefeito do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com
base no disposto na Lei nO 1074, de 23 de junho de 2005, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento
fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2°. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
6.929.930,00 (seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta
reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo
especificadas por categoria e fonte.
Art. 3°. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$
6.929.930,00 (seis milhões, novecentos e vinte nove mil, novecentos e trinta
reais), conforme os quadros li, 111 e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nO 4.320/1964, até o valor
correspondente a 100% (cem por cento) do montante previsto nesta Lei.
11 - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva
111- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Art. 5°. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
111- Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Estiva, 13 de dezembro de 2005.
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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