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← Estiva (MG)

norma nº 1092/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTIVA
native_id1090

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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
LEI N° 1092 I 2005
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ESTIVA.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
. Art. 1° - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Estiva,
constante no documento anexo.
.,
Art. 2.° - O Município de Estiva, através de comissão específica, oficialmente
constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal
Municipal de Educação.
Parágrafo único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de
Educação, acompanhará a execução do plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3.° - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano
e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade estivense
o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ezende Júnior
unicipal
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