| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTIVA |
| native_id | 1090 |
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A ra Municipal de E~ :. o pre nte documenio e reivindi N d'" P"pu . Df.>'.d~' t~:ín~a(ll~O 0/,0 b ~'*i;PonsáV.l "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva LEI N° 1092 I 2005 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTIVA. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: . Art. 1° - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Estiva, constante no documento anexo. ., Art. 2.° - O Município de Estiva, através de comissão específica, oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3.° - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade estivense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ezende Júnior unicipal AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA- MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156