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norma nº 1094/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, INCLUI AÇÕES NO PPA 2006/2009
native_id1093

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•.Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de Estiva
PUBLICAÇÁO Â Câmara Municipal de Estiva manda publica.o
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LEI N° 1094/2006
Autoriza Abertura de Crédito Especial,
Inclui Ações no PPA 2006/009 e dá
outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a incluir AÇÕES no PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2006 a 2009, para o
PROGRAMA 0016 - Atenção Primária à Saúde, nos termos do § 5°, 11, do artigo 4°
da Lei 1085 de 7/12/05 - PPA 2006/2009, com as seguintes denominações:
Parágrafo único - 1.061 - Aquisição de Veículo e Equipamentos para Saúde - Rec.
Convênio
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais) para atender as
dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSI FICAÇAO VALOR
0204 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
020402 ENSINO GERAL
1012200112.045 Manutenção da S. M. de Educação
3390 30 Material de Consumo 1.000,00
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
278120006 2.023 Manutenção do Desporto Amador
3390 14 Diárias 1.000,00
339047 Obrigações Tributárias e 500,00
Contributivas
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
101220016 Aquisição de Veículo e
1.061 Equipamentos para Saude -
Rec. Convênio
449052 Equipamento e Material 190.000,00
Permanente
TOTAL 192.500,QO
(
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.115E
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Câmara :M..unicipaC de Estiua
Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de
2005.
Art. 4° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões
da Lei Orçamentária para 2006 e ao mesmo tempo adequar o PPA 2006/2009 às
ações novas.
Art. 5° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, 22 de fevereiro de 2006.
AV. PREF. GABRIEL ROSA, 133 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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